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ClickJus: Prazo de entrega da declaração anual de ajuste do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas é prorrogado

A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota, por sua vez, poderá ser efetivada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.

ClickJus: Prazo de entrega da declaração anual de ajuste do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas é prorrogado

A coluna de hoje, escrita em colaboração com o Professor Francisco Leite Duarte, prossegue na perspectiva focada em aspectos pragmáticos, especificamente aqueles relacionados ao imposto sobre a renda das pessoas físicas, exercício 2020, ano-calendário 2019, explicando, nesta ocasião, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.930, de 1º de abril de 2020, que prorrogou o prazo de entrega da declaração anual de ajuste referente ao exercício 2020.

Nesse sentido, destacam-se pontos importantes do referido ato normativo, segundo informações disponibilizadas ao público pela Receita Federal:

    1. Por força da prorrogação do prazo de entrega da Declaração anual de ajuste, também foi prorrogado o vencimento das cotas. A primeira ou única cota que teria vencido em 30 de abril, vence agora no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021;

    2. A solicitação de débito automático feita em conta corrente a partir da primeira cota, que anteriormente poderia ser concretizada até o dia 10 de abril, poderá ser realizada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota, por sua vez, poderá ser efetivada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020;

    3. Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita atualizará a versão do Programa Gerador da Declaração (PGD), permitindo a emissão de novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);

    4. Os contribuintes que eventualmente já tenham agendado o pagamento das cotas, a Receita Federal informou que o débito será aceito, em conformidade com os novos prazos de vencimento;

    5. No contexto da prorrogação, não será mais exigido informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual. Com isso, a Receita Federal pretendeu evitar eventuais aglomerações de contribuintes, em decorrência das características da pandemia causada pela disseminação do novo coronavírus.

Francisco Leite Duarte – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Mestre e doutorando em Direito (UFPB), Professor de Direito Tributário da Universidade Estadual da Paraíba e do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).  Prêmio nacional de educação fiscal 2016 e 2019 e prêmio estadual de educação fiscal 2019. Autor de Direito tributário: Teoria e prática, 3 ed. 2019, Revista dos Tribunais, 912 p.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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