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ClickJus: Projeto de Lei no Senado visa regular uso da Inteligência Artificial no Brasil

Na saúde, plataformas e chatbots que promovem a interação entre médico e paciente, assim como a gestão de serviços através de softwares para clínicas, consultórios e hospitais.

ClickJus: Projeto de Lei no Senado visa regular uso da Inteligência Artificial no Brasil

Muito se fala sobre as aplicações tecnológicas derivadas de Inteligência Artificial, noticiando-se diariamente novas soluções que podem melhorar o cotidiano das pessoas em diferentes aspectos. Na saúde, plataformas e chatbots que promovem a interação entre médico e paciente, assim como a gestão de serviços através de softwares para clínicas, consultórios e hospitais. 

Nas indústrias, emerge o paradigma de smart factory que monitora processos físicos através de sistemas virtuais, integrando todos os serviços e organizações que compõem o ciclo de produção com comunicação em tempo real. No mercado de consumo, observa-se a integração com dispositivo associados à Internet of Things, como, smartwatch, lojas inteligentes, controle da produção agrícola e industrial, entre outros. 

O direito não está alheio a este processo. O Judiciário inclusive já utiliza softwares para a automação da triagem inicial e seleção dos processos aptos a julgamento, sendo capaz de conferir documentos, datas e informações de execuções fiscais, apontando, inclusive se os devedores possuem bens ou valores passíveis de bloqueio. Nos órgãos de controle verifica-se a realização de varreduras diárias a fim de detectar inadequações nos contratos e irregularidades nas compras públicas, ou indicar a validade de documentos oficiais, existência de sanções ou cadastro em bancos de dados.

Por outro lado, recursos de Inteligência Artificial também estão sendo utilizados para criação de deepfakes, falsificações profundas envolvendo a manipulação através de software de arquivos de vídeo, voz, imagem e texto, como em casos de reencenação facial e sincronização labial, igualmente, startups que prometem o pagamento de indenizações às pessoas com conflitos extrajudiciais ou tramitando em processos, percebendo-se, em alguns casos, mercantilização da profissão advocatícia, captação indevida de clientela e exercício de atividade privativa de advogado.

Nesse contexto, desde setembro de 2019 tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº. 5051/2019, com o propósito de estabelecer os princípios para o uso de IA no Brasil, consignando expressamente o respeito a um conjunto axiológico que visa à proteção das pessoas (dignidade humana, liberdade, pluralidade, proteção da privacidade e dos dados, transparência, confiabilidade, supervisão humana etc.), bem como a indispensabilidade da participação humana, fixando hipótese de responsabilização civil para o supervisor do sistema e, finalmente, parâmetros para a atuação da Administração Pública no desenvolvimento de aplicações em IA, os quais se estruturam para conciliar a inovação tecnológica com a proteção dos trabalhadores, educação, regulação e busca da qualidade e eficiência dos serviços públicos. 

Na União Europeia, as “Diretrizes deontológicas para uma IA digna de confiança” evidenciam as características essenciais para que as soluções inteligentes respeitem os direitos fundamentais e a privacidade dos cidadãos, tais como fiabilidade e solidez técnica, com o propósito de atender a padrões, tais como beneficência, não-maleficência, autonomia do ser humano, justiça, não-discriminação, rastreabilidade, auditabilidade, responsabilização e explicabilidade.

Reconhece-se o potencial da tecnologia para aperfeiçoamento institucional e da vida em sociedade, o que implica na urgência de um debate amplo com a população, a fim de que se defina o design regulatório mais adequado, promovendo a inovação, assegurando as liberdades econômicas junto com a segurança dos usuários e seus direitos fundamentais, em um modelo que possa ser adaptável à velocidade das transformações e não se mostre prematuro a um cenário de inovação que se diversifica diariamente. 

Esta discussão precisa, portanto, levar em conta a conciliação entre regulação e inovação, de tal maneira que não se organize uma legislação capaz de reduzir o surgimento de novas ferramentas e negócios, mas também se assegurem os direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo a proteção à privacidade, conformidade quanto à coleta de dados pessoais e padrões de segurança da informação, às garantias constitucionais do processo, à legislação sobre a prática advocatícia no Brasil, devendo ser estipulado com clareza um cenário normativo em que as startups possam contribuir com a sociedade simultaneamente à conformidade jurídica exigida de iniciativas como estas.

Wilson Sales Belchior – É graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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