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ClickJus: Senado aprova Projeto de Lei que concede legitimidade à OAB para propor Ação Civil Pública

Agora o Projeto de Lei segue para Câmara dos Deputados, enquanto Casa Revisora, para análise, discussão e votação.

ClickJus: Senado aprova Projeto de Lei que concede legitimidade à OAB para propor Ação Civil Pública

Nesta semana, o Senado aprovou o PLS nº. 686/2015 que altera a Lei nº. 7.347/1985, acrescentando o inciso VI, ao caput do artigo 5º, estendendo a legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, com a justificativa de uniformizar a importância concedida pelo legislador constituinte originário à advocacia, enquanto função essencial à justiça (art. 133, CF/88), que através de seu órgão máximo de representação (CFOAB) pode propor ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade (art. 103, VII, CF/88), o que não se refletia em ações coletivas. 

Assim, o PLS foi proposto sob o argumento de corrigir esse contrassenso legislativo para que a OAB pudesse atuar na defesa dos interesses transindividuais, tão importantes para fiscalização da ordem jurídica, quanto às ações de controle concentrado já mencionadas.

Agora o Projeto de Lei segue para Câmara dos Deputados, enquanto Casa Revisora, para análise, discussão e votação. Caso seja aprovado com a redação submetida pelo Senado Federal, será remetido à Presidência da República, contudo na hipótese de existirem alterações, o projeto volta ao Senado para análise e votação.

Ressalte-se que a Ação Civil Pública se trata de instrumento jurídico disponível para defesa de interesses coletivos, nas situações em que houverem danos materiais e morais causados ao meio-ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, além de infrações à ordem econômica e danos à ordem urbanística, honra, dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social (art. 1º, I a VIII), sendo legitimados para propor: Ministério Público, Defensoria Pública, entes federativos, autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista e associações, nos casos previstos em lei (art. 5º, I a V).

Esta, sem dúvidas, é uma grande vitória para a advocacia brasileira, presenciando o fortalecimento de uma instituição historicamente reconhecida pela defesa intransigente dos valores permanentes fixados com o Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal de 1988, estando a alteração legislativa em nítida conformidade com o texto constitucional que estabelece a profissão do advogado enquanto figura imprescindível ao sistema de justiça nacional.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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