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ClickJus: STF suspende os efeitos da Medida Provisória que extinguiu Seguro DPVAT

Na ADI, argumentou-se que a MP carece dos requisitos de urgência e relevância impostos pelo texto constitucional.

ClickJus: STF suspende os efeitos da Medida Provisória que extinguiu Seguro DPVAT

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, em sessão virtual, deferiu a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262/DF, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, para suspender os efeitos da Medida Provisória nº. 904/2019, a qual, dentre outras determinações, extinguiu o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), nos termos do voto do relator, Ministro Edson Fachin.

A MP extinguia o DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020, com a revogação de diversas normas que regulamentavam a matéria, incluindo a Lei nº 6.194/74 que instituiu o seguro, para oferecer indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (art. 2º e 3º, Lei 6.194/74), universalizando o direito à indenização para qualquer vítima de trânsito (motorista, passageiro ou pedestre) em todo o território nacional (art. 7º, caput, Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei 8.441/92).

Na ADI, argumentou-se que a MP carece dos requisitos de urgência e relevância impostos pelo texto constitucional, assim como estaria ausente a estimativa de impacto orçamentário e financeiro essencial às propostas legislativas que signifiquem renúncia de receita pública. O partido que ingressou com a ADI sustentou, igualmente, que o DPVAT é um instrumento relevante de proteção social, porquanto oferece cobertura por responsabilidade civil para todas as vítimas de acidente de trânsito em território nacional, além de contribuir com o financiamento do SUS, com a destinação de parte dos recursos.

Este aspecto social se associa à disposição do Decreto nº 2.867/1998, o qual estabelece a destinação de 45% dos recursos ao SUS, gestor do Fundo Nacional de Saúde, para assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito e 5% para o DENATRAN, com a finalidade de promover políticas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. De acordo com a administradora do seguro, que foi admitida como amicus curiae na ADI, entre 2008 e 2019, essa destinação alcançou o patamar de R$ 37,1 bilhões.

Para o Ministro Edson Fachin, o sistema de seguros integra o Sistema Financeiro Nacional, subordinado ao Banco Central, de maneira que, segundo o entendimento do Ministro Relator, com fundamento no artigo 192 da Constituição, é necessária lei complementar para tratar dos aspectos regulatórios do sistema financeiro, de modo que o tema não poderia ser veiculado em Medida Provisória, trazendo como exemplos as diversas ocasiões em que o Poder Executivo propôs alterações através de projeto de lei complementar no Decreto-Lei nº. 73/1966, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados, as operações de seguros e resseguros, entre outros aspectos.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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