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ClickJus: STJ implementa teletrabalho para aumentar produtividade

Sobre esta tendência, o censo do IBGE de 2010 já apontava que mais de 23% da população ocupada desempenhava suas atividades no próprio domicílio.

ClickJus: STJ implementa teletrabalho para aumentar produtividade

O teletrabalho é uma forma de exercício das funções do cotidiano profissional efetivada à distância de modo autônomo, utilizando ferramentas tecnológicas e de informação que asseguram um contato direto entre o teletrabalhador e a instituição ou empresa a que ele esteja vinculado. Nesse caso, em dezembro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça publicou a Resolução STJ/GP nº. 19/2018 que instituiu o teletrabalho naquela Corte de Justiça, com os objetivos de ampliar produtividade e eficácia, incentivar o servidor quanto ao cumprimento dos objetivos do STJ, economizar tempo, custo e risco no deslocamento até o Tribunal, racionalizar o consumo dos recursos, melhorar a qualidade de vida dos servidores e promover a cultura orientada para resultados, por intermédio de ferramentas que permitem a estabilidade de acesso remoto e a segurança das informações acessadas.

Cabível relembrar que no âmbito do Poder Judiciário desde 2016, com a Resolução nº. 227 do Conselho Nacional de Justiça, este tipo de exercício das atividades do servidor já está regulamentado, prevendo, dentre outros aspectos, o estímulo ao desenvolvimento de talentos, trabalho criativo e inovação, respeito a diversidade dos servidores, com prioridade para aqueles com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes, lactantes, ou ainda que demonstrem comprometimento e habilidades para gestão do tempo e rotina. O CNJ ainda estabeleceu os critérios mínimos que o plano de trabalho individualizado para cada servidor deve contemplar, como, por exemplo, descrição das atividades, metas, cronograma de reuniões com a chefia imediata, prazo no regime de teletrabalho e os períodos de comparecimento ao local de trabalho.

Sobre esta tendência, o censo do IBGE de 2010 já apontava que mais de 23% da população ocupada desempenhava suas atividades no próprio domicílio. Em 2016, 300 companhias ao responderem um questionário a respeito do tema elegeram como benefícios do teletrabalho, atração de talentos, otimização de processos internos, retenção de colaboradores. Este foi o contexto, quando se trata do setor privado, da alteração promovida pela Reforma Trabalhista que regulamentou a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

Nota-se, por isso, que a tendência do STJ de aperfeiçoar-se continuamente enquanto instituição para entregar aos cidadãos brasileiros uma prestação jurisdicional excepcional, é uma demonstração clara de um modelo de gestão capaz de gerar grandes resultados e expandir a produtividade do Tribunal, o que beneficia toda a sociedade.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Atualmente é membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB e Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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