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Clickjus: Termo de Cooperação assinado pelo Governo visa reduzir a judicialização de conflitos de consumo

Online Dispute Resolution (ODR) constitui um espaço de inovação para que sejam aplicados os meios mais apropriados à solução de conflitos.

Clickjus: Termo de Cooperação assinado pelo Governo visa reduzir a judicialização de conflitos de consumo

Fato incontroverso no sistema de justiça brasileiro é o crescimento exponencial do número de novos processos que chegam a cada ano no Judiciário. O Relatório Justiça em Números 2018, do CNJ, apresenta que mais de 12 milhões de novos casos chegaram nas Varas Estaduais e aproximadamente 470 mil nos Tribunais de Justiça, predominando os temas relacionados ao direito civil (obrigações, espécies de contratos) e do consumidor (responsabilidade do fornecedor, indenização por dano moral) na Justiça Estadual e direito do consumidor (responsabilidade do fornecedor, indenização por dano moral) e direito civil (responsabilidade civil, indenização por dano moral) nos Juizados Especiais.

Online Dispute Resolution (ODR) constitui um espaço de inovação para que sejam aplicados os meios mais apropriados à solução de conflitos, enquanto ferramenta para reduzir as estatísticas crescentes de judicialização, caracterizando-se pela utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação, inclusive aquelas baseadas em Inteligência Artificial, a fim de promover a tentativa de autocomposição exclusivamente online, reduzindo ou até mesmo eliminando a necessidade de etapas presenciais. A solução de conflitos por meio eletrônico já está regulamentada no CPC/15 (art. 334, § 7º) e apresenta benefícios diretos para os consumidores e empresas, mediante a construção de consenso de modo mais rápido e eficaz, como, por exemplo, privacidade, confidencialidade, manutenção das relações, solução mais duradoura, neutralidade pela atuação do terceiro imparcial, entre outros.

Nesse contexto, o Governo Federal, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinou Termo de Cooperação junto com a Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria Especial de Programas do CNJ para integração das plataformas “Consumidor.gov.br” e Processo Judicial Eletrônico (PJe), com a finalidade de ampliar mecanismos que diminuam a judicialização desse tipo de conflito por meio do conhecimento pelo primeiro portal da distribuição de um novo processo no segundo. O Banco Central e a Febraban também assinaram o termo de adesão ao acordo, para incentivar o uso da solução nos processos envolvendo os Bancos.

A plataforma “Consumidor.gov.br” permite a comunicação direta com as empresas que participam da ferramenta, as quais se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias, depois o consumidor tem até 20 dias  para comentar e classificar a resposta recebida, informando se o conflito foi ou não resolvido e indicando o nível de satisfação com o serviço recebido. Atualmente, existem 514 empresas cadastradas, com uma média de resposta de sete dias e 80% correspondendo ao percentual de autocomposição, de tal maneira que apenas no primeiro quadrimestre de 2019 foram intermediadas 230 mil reclamações.

Logo, reputa-se como relevante e necessário o Termo de Cooperação firmado pelo Governo Federal na perspectiva de consolidar no Brasil a cultura da autocomposição, diversificando as possibilidades de uma solução extrajudicial de conflitos, especialmente aqueles associados às relações de consumo que representam parcela significativa do estoque processual, mostrando, por conseguinte, às empresas, profissionais jurídicos e consumidores que ODR é um instrumento vantajoso para todos os envolvidos e concretiza-se enquanto uma das mudanças e desafios para o direito.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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