
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, revogou decisão liminar que reduziu o valor do aluguel de lojista em Shopping Center para 50% do valor normal entre junho e agosto, e 70% do valor normal, no mês de setembro até a revogação do estado de emergência na cidade do Rio de Janeiro.
A decisão interlocutória que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência fundamentou-se na percepção de “fatos imprevisíveis” que concretizariam “impossibilidade, parcial, temporária de cumprimento de obrigação contratual”, especificamente a imposição de restrições ao funcionamento de Shoppings Centers pela administração pública e o retorno limitado às atividades. Além disso, a decisão considerou que “o retardo na prestação jurisdicional, no caso, pode levar a autora à impossibilidade de prosseguimento nas suas atividades comerciais”.
No voto do relator pontou-se “em que pese as dificuldades alegadas pela agravada, inclusive, diante da evidente necessidade de revisão do contrato firmado entre as partes, verifica-se que os estabelecimentos comerciais já reiniciaram suas atividades em horário integral, não se justificando que o agravante arque sozinho com os ônus da pandemia”.
Constatou-se, nesse caso, a ausência dos requisitos legais necessários para a manutenção da tutela antecipada deferida em primeiro grau de jurisdição “diante da reabertura dos shoppings centers desde o dia 11/08/2020, possibilitando a retomada de sua atividade comercial pela agravada”.
Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.