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ClickJus: Validade da delação da JBS tem data de julgamento marcada no STF

Importante destacar que a validade dessas delações somente neste momento poderá ir ao Tribunal Pleno, pois concluído.

ClickJus: Validade da delação da JBS tem data de julgamento marcada no STF

O Ministro Edson Fachin, relator da Petição 7.003/Distrito Federal, através de despacho indicou a inclusão na pauta de julgamento do plenário do STF referente ao segundo semestre de 2019, do processo supracitado que trata, dentre outros tópicos, da validade da delação da JBS, com a justificativa de que o processo já se encontra em fase de colheita de alegações finais e que a instrução está encerrada, as manifestações derradeiras das partes serão apreciadas até o final deste primeiro semestre, a pauta e calendário de julgamento do primeiro semestre já foi divulgada, em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, em observância a celeridade processual e, por fim, a critério da Presidência, segundo o Ministro Relator, tal processo poderá ser apreciado pelo Tribunal Pleno no segundo semestre de 2019.

Entenda o caso: a Procuradoria Geral da República requereu a rescisão dos acordos de colaboração premiada do proprietário da J&F, Wesley Batista, e também de executivo do grupo, Francisco de Assis e Silva, sob o argumento de que teria havido descumprimento dos termos do acordo quando omitiram intencionalmente fatos criminosos dos quais tinham conhecimento, pois, de acordo com a Procuradoria Geral da República, as investigações teriam revelado que, no momento do fechamento dos acordos, tais sujeitos teriam deixado de informar fatos ilícitos, tais como, corrupção ativa por cooptação de funcionário público, mediante vantagem indevida, além da prática de delitos após a celebração do acordo, como, uso indevido de informações privilegiadas e de manipulação de mercado. Ressalte-se que os acordos envolviam as gravações feitas em reunião no Palácio do Jaburu, em Brasília, no mês de março de 2017.

Importante destacar que a validade dessas delações somente neste momento poderá ir ao Tribunal Pleno, pois concluído, entre outras etapas, o momento de coleta de provas autorizado pelo Ministro Edson Fachin sobre as delações premiadas, ocasião na qual o Ministro Relator determinou que os advogados das partes e a Procuradoria Geral da República especificassem as provas que pretendiam produzir e indicassem nomes e endereços na hipótese de depoimento de testemunhas.

Naquela decisão monocrática, na qual deferiram-se as diligências solicitadas pela PGR, adiando temporariamente o julgamento da validade das delações pelos 11 ministros do STF, o Ministro Edson Fachin ressaltou que a homologação judicial, sujeita a juízo de delibação, restringe-se a averiguar regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração premiada que confere ao colaborador o direito dos benefícios previstos enquanto legítima contraprestação ao adimplemento de seus termos, a qual pelas especificidades do caso concreto, principalmente o compromisso de o MPF não denunciar os colaboradores exigiu manifestação jurisdicional prévia sobre as causas apontadas pelo órgão ministerial como suficientes para que se tenha o acordo rescindido, atribuição para a qual é competente o Plenário do STF, juízo que homologou o acordo, o que provavelmente deverá ocorrer na segunda metade de 2019. 

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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