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Inovações tecnológicas são aplicadas em Vara de Família da Capital paraibana

Merece reconhecimento a disponibilização facultativa do uso do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp às partes, advogados, defensores, Ministério Público e demais participantes da relação processual

Inovações tecnológicas são aplicadas em Vara de Família da Capital paraibana

A busca da pacificação social caminhe ao lado de uma solução de convivência, sempre que possível, observando a diversidade inerente às formações familiares — Foto:Reprodução

Sabe-se que os conflitos familiares por sua própria natureza trazem peculiaridade intrínseca, vez que as relações sanguíneas e afetivas estabelecidas entre as pessoas, apesar do desfecho do conflito, permanecem por toda a vida, por isso se mostra importante que a busca da pacificação social caminhe ao lado de uma solução de convivência, sempre que possível, observando a diversidade inerente às formações familiares e o gap para inovação e ações institucionais norteadas pela difusão de uma cultura de paz na sociedade.

Nesse contexto, destaca-se a Portaria nº. 04/2018 de lavra da Dr.ª Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, juíza de direito, titular da 5ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa, que instituiu o uso do Sistema Nacional de Videoconferência naquele espaço jurisdicional para realização de audiências, permitindo a participação de partes e advogados através desse recurso tecnológico mediante requerimento na petição inicial, com anuência de ambas as partes envolvidas na controvérsia.

Outrossim, merece reconhecimento a disponibilização facultativa do uso do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp às partes, advogados, defensores, Ministério Público e demais participantes da relação processual, com o propósito de facilitar as comunicações necessárias, de modo que estabeleceu-se para cada processo com designação de audiência a ser realizada por videoconferência, a criação de um grupo no referido aplicativo, composto pela magistrada, representante do Ministério Público, partes, advogados constituídos e servidor encarregado do cumprimento das diligências.

Esta é a acepção de aperfeiçoamento institucional, digna de louvor, que precisa ser reconhecida e difundida pelo Judiciário Brasileiro, para que iniciativas desse porte se somem no objetivo de concretizar os valores fixados através do texto constitucional pátrio, expandindo o acesso à justiça e a efetivação de direitos, contribuindo diretamente com a cidadania e a dignidade humana.

Wilson Sales Belchior é graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Atualmente é membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB e Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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