A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, de Anápolis (GO), por impedir , por meio de Habeas Corpus, um aborto que havia sido autorizado pela Justiça. O pároco terá que pagar R$ 60 mil de indenização ao casal. O caso se arrastou por 11 anos e só agora a Justiça considerou que o padre abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil.
O caso aconteceu em 2005. O casal, ao saber que o feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk — denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero — não sobreviveria ao parto, conseguiu autorização judicial para interromper a gravidez.
A relatora avaliou que o padre agiu “temerariamente” quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção da gravidez, que já estava em curso, e impôs aos pais, “notadamente à mãe”, sofrimento inócuo, “pois, como se viu, os prognósticos de inviabilidade de vida extrauterina se confirmaram”.
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