Refis 2017

Prefeitura de CG vai conceder desconto no IPTU 2018e débito é avaliado em R$ 300 mi

O Refis 2017 tinha prazo de adesão até 31 de janeiro, mas foi prorrogado para o final de fevereiro,

Prefeitura de CG vai conceder desconto no IPTU 2018e débito é avaliado em R$ 300 mi

Os débitos poderão ser pagos em quota única ou parcelados em até 120 prestações mensais — Foto:ilustração

A Prefeitura de Campina Grande, dentre outras vantagens que está concedendo no  Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos (REFIS 2017), prorrogado agora até o próximo dia 28 de fevereiro, vai conceder desconto no IPTU de 2018 ao contribuinte que aderir ao refinanciamento e mantiver em dia o pagamento das parcelas, bem como aos que quitarem a pendência em quota única.

O Refis 2017  tinha prazo de adesão até 31 de janeiro, mas foi prorrogado para o final de fevereiro, atendendo a Projeto de Lei elaborado pela Procuradoria Geral do Município e aprovado pela Câmara Municipal, para posterior sanção do prefeito Romero Rodrigues.

Dentre outras vantagens que o Refis-2017 oferece  ao contribuinte que aderir, destacam-se – a redução em 99% (noventa e nove por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em quota única; e  redução em 90% (noventa por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 12 (doze) meses. 

Com o programa, a expectativa do procurador geral do município, José Fernandes Mariz, é de que cerca de seis mil contribuintes e empresas devem aproximadamente R$ 300 milhões a prefeitura, valores que podem ser renegociados em dezenas de parcelas, com abatimento de juros e correções monetárias.

O Refis 2017 é destinado a promover a regularização dos débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas, de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que em fase de cobrança administrativa ou judicial, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos por contribuinte substituto ou responsável tributário. O programa é específico para fatos geradores ocorridos até dia 31 de dezembro de 2016.

Os débitos poderão ser pagos em quota única ou parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas, na forma e com as condições e vantagens estabelecidas. Em se tratando de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, o parcelamento poderá ser feito em até 120 prestações sucessivas mensais. Será de R$ 200,00 a parcela mínima para débitos de pessoa jurídica e de 50,00 a parcela mínima para débitos de pessoa física.

Além do desconto no IPTU de 2018 para quem não atrasar, veja os benefícios para o contribuinte que aderir ao programa:

– Redução em 99% (noventa e nove por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em quota única;

– Redução em 90% (noventa por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 12 (doze) meses;

– Redução em 80% (oitenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses;

– Redução em 70% (setenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 36 (trinta e seis) meses;

– Redução em 60% (sessenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 48 (quarenta e oito) meses;

– Redução em 50% (cinquenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 60 (sessenta) meses.

– Parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses, sem redução dos juros, multa de mora e multa por infração.

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