A Justiça Eleitoral indeferiu nesta sexta-feira (09) a candidatura de Nobson Pedro Almeida (Nobinho), do PSB, a prefeito e da sua vice Rosimere Bronzeado Vieira (PROS) à Prefeitura de Esperança, no Agreste paraibano, a 159 Km de João Pessoa.
De acordo com a decisão da juíza Francilene Lucena de Melo, eles se enquadram na lei da ficha limpa. “A inelegibilidade aplicada aos impugnados estava em plena vigência na data do pedido de registro, assim como ainda está, o que os impede de concorrer nas eleições de 2016, considerando que como foram condenados em Ação de Investigação Judicial por abuso de poder relativo às eleições de 2008, ficarão inelegíveis até o final de 2016”, destacou a juíza em sua decisão.
Ao todo foram três pedidos de impugnação contra Nobinho, sendo um movido por Jeferson Santos Lima, outro pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pela promotora Fábia Cristina Dantas Pereira e o terceiro pela Coligação Progressista de Esperança. “Nobinho foi condenado por abuso de poder e tem contra si decisão transitada em julgado. Ele está inelegível por oito anos e não pode disputar a eleição”, explicou o coordenador jurídico da coligação Progressista de Esperança, André Motta.
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