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Paredão de som e envelopamento de veículos estão proibidos durante campanha eleitoral

A punição para infrações a alguma das regras estabelecidas em relação à propaganda eleitoral é a apreensão. Caso haja persistência na infração, o Tribunal Eleitoral poderá aplicar multa.

Paredão de som e envelopamento de veículos estão proibidos durante campanha eleitoral

A utilização de paredões de som para fazer propaganda política está terminantemente proibida — Foto:Reprodução

Com o início da campanha eleitoral propriamente dita, os eleitores também precisam estar atentos para evitar qualquer infração e punição. A utilização de paredões de som para fazer propaganda política, por exemplo, está terminantemente proibida. O envelopamento de veículos também não pode mais ser feito.

A punição para infrações a alguma das regras estabelecidas em relação à propaganda eleitoral é a apreensão. Caso haja persistência na infração, o Tribunal Regional Eleitoral poderá aplicar multa.

O juiz responsável pela propaganda eleitoral de rua em João Pessoa, Marcos Salles, falou ao ClickPB sobre as restrições no período eleitoral e disse que vai se esforçar muito para combater os paredões de som. Ele ressaltou que “o cidadão não pode, mesmo o veículo sendo dele, se utilizar do próprio veículo para fazer ampliação de som de propaganda política”.

Os únicos veículos que poderão ser utilizados para veicular propagandas políticas são os que anteriormente já tenham recebido autorização para isso, como mini-trios, carros e dom e trios elétricos. Marcos acrescentou que “o trio elétrico tem um detalhe. Só pode ser utilizado estacionado e em comício. Os demais podem acompanhar carreatas, passeatas e caminhadas”.

O envelopamento de veículos com as cores de um partido ou candidato também não é permitido pela legislação eleitoral. Marcos Salles reforçou que “ano passado podia fazer o envelopamento. Mas este ano não pode mais envelopar o veículo”. Ficou estabelecida a possibilidade de colocação de um adesivo no tamanho máximo de meio metro quadrado em cada parte do veículo sem que haja superposição.

Além disso, também é permitido adesivo no para-brisa traseiro em todo o espaço do vidro, desde que seja microperfurado, para não prejudicar a visibilidade do motorista.

A utilização de outdoor ou qualquer tipo de propaganda visual com efeito similar também é proibida, assim como as pichações, que eram permitidas até o ano passado. “Mas nessa eleição não se pode mais pichar os muros, praças, ou qualquer ambiente mesmo particular”, ressaltou o juiz da propaganda.

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