Projeto de lei que tramita em em caráter conclusivo na Câmara prevê a criação da licença-retribuição, para trabalhadores com carteira assinada que passam mais de cinco anos no mesmo grupo ou empresa. Pelo texto, o benefício não anula o período de férias e deve ser de 30 dias de descanso. A licença também pode ser convertida em dinheiro, caso o empregado não tenha interesse em folgar e faça a opção.
Um empregado mensalista, ao fim de um mês de 31 dias, recebe somente por 30 dias laborados, segundo o Artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se o empregado recebe R$ 3 mil em um mês de 30 dias, no mês de 31 ele trabalhará um dia gratuitamente, ou seja, deixa de receber R$ 100, que é o valor do dia/mês de trabalho”, justifica o autor da lei, deputado Iran Barbosa (PT-SE).
Como o ano tem 365 dias — quando não for bissexto —, a proposta do deputado petista avalia que o trabalhador que se mantém por cinco anos consecutivos na mesma empresa ou grupo empresarial concede 30 dias gratuitamente. Por isso, a licença-retribuição proposta é, também, de 30 dias.
“O momento da licença será o indicado pelo empregador, para não desestabilizar o bom funcionamento de seu estabelecimento, porém, estabelecemos, também, um período concessivo para o empregador ter um prazo limite”, acrescentou Iran Barbosa. Pelo projeto, o prazo proposto será de até um ano, após a conclusão do período de cinco anos. Para que o trabalhador não seja prejudicado, as faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias de licença.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, se aprovado, irá ao Senado para apreciação.
Multas do INSS agora são diárias
Quem não efetuou o pagamento da contribuição previdenciária até o dia 15 pode calcular a multa por atraso, contando os dias a partir da segunda-feira, dia 18. A taxa diária cobrada pelo INSS é de 0,33%, além dos juros pela taxa Selic.
É bom lembrar que essa foi a última contribuição que toma por base o salário mínimo de R$ 465. A partir do mês que vem, empregadores e autônomos devem efetuar o recolhimento com base no novo mínimo, em vigor desde o dia 1º (R$ 510). Domésticos vão descontar 20% sobre R$ 581,88 (R$ 116,38) — 8% do empregado e 12% do empregador.
Para os contribuintes individuais do simplificado, a alíquota é de 11% sobre R$ 465 (R$ 51,15, mais multa e juros). Os demais, com alíquota de 20%, pagam R$ 93.
Contas de 2009 demonstram aumento na concessão
A Previdência teve superávit de R$ 6 bilhões no setor urbano, o maior da série histórica, em dezembro. No ano passado, a arrecadação entre trabalhadores urbanos também foi a maior: receita de R$ 179,9 bilhões ante despesa com pagamento de benefícios de R$ 176,3 bilhões. “A crise felizmente não chegou a afetar tão fortemente o resultado do RGPS”, disse o secretário de Políticas de Previdência Helmut Schwarzer. O déficit é concentrado na área rural que, em dezembro, arrecadou R$ 444,3 milhões para despesa de R$ 4,7 bilhões. O número de benefícios emitidos de dezembro de 2000 e dezembro de 2009 revela aumento de 34,3%. O valor médio dos benefícios subiu 20,2% em dezembro, em relação ao mesmo período de 2002 (R$ 726,31).
O Dia Online