Lei 11.699

Ação no STF questiona constitucionalidade de lei que suspendeu parcelas de empréstimos consignados de servidores da Paraíba

A Lei que foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador João Azevedo foi resultado da proposta do deputado Delegado Walber Virgolino.

Ação no STF questiona constitucionalidade de lei que suspendeu parcelas de empréstimos consignados de servidores da Paraíba

A ministra Carmem Lúcia será relatora da ação — Foto:Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a constitucionalidade da Lei 11.699, de 3 de junho de 2020, que suspendeu parcelas de empréstimos consignados de servidores da Paraíba. A ação terá como relatora a ministra Carmem Lúcia.

A Lei que foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e  sancionada pelo governador João Azevedo foi resultado da proposta do deputado Delegado Walber Virgolino. 

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou nesta segunda-feira (9), a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. 

A cobrança dos empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba foram suspensos desde o dia 04 de junho de 2020. De acordo com a lei a cobrança está suspensa por um período de 120 dias. 

De acordo com o texto, caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.

As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.

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