A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter suspenso o processo seletivo para contratação de médicos, “por excepcional interesse público”, pela prefeitura de Cabedelo.
O colegiado referendou a decisão singular expedida pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que suspendeu edital 01/2017, contestado em denúncia formulada à Corte pelo procurador Bradson Camelo, do Ministério Público de Contas.
TCE barra contratação de médicos por meio de processo seletivo pela prefeitura de Cabedelo
O relator Antônio Cláudio acatou a representação por tratar-se de “cargo de atividade perene, cujo provimento deve ser antecedido de concurso público”. O procedimento adotado, de seleção simplificada, conforme o procurador enfatizou na denúncia, contrataria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O conselheiro considerou também como agravante o fato de a divulgação de agendamento das entrevistas dos inscritos ter se dado de um dia para outro – “15/08 para início em 16/08”.