Após recesso

Câmaras Cíveis e Criminal do TJPB retornam atividades no dia 23

Na ocasião, os desembargadores escolherão os novos presidentes dos Órgãos Fracionários para o exercício deste ano

Câmaras Cíveis e Criminal do TJPB retornam atividades no dia 23

Durante as sessões, ocorrerão as mudanças nas presidências das unidades Cíveis e Criminal — Foto:Walla Santos

As Câmaras Cíveis e Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba retornam as suas atividades no próximo dia 23 após o recesso forense. Serão apreciados 219 recursos.

Na ocasião, os desembargadores escolherão os novos presidentes dos Órgãos Fracionários para o exercício deste ano.

Os julgamentos ocorrerão no 1º andar do Anexo Administrativo do Judiciário estadual, no Centro de João Pessoa. A única sessão que não será realizada, no dia 23, será a da Primeira Cível, marcada para o dia 25 de janeiro, às 8h30. Integram a Câmara os desembargadores Fátima Bezerra Cavalcanti, José Ricardo Porto e Leandro dos Santos.

Na Segunda Câmara, composta pelos desembargadores Luis Sílvio Ramalho Júnior, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho e Abraham Lincoln da Cunha Ramos, serão analisados 27 feitos. Na última sessão ordinária de 2017 deste Órgão, o desembargador Ramalho Júnior foi escolhido, por aclamação, para presidir o Colegiado.

Os membros da Terceira Câmara apreciarão, na oportunidade, 33 feitos. A unidade é integrada pelos desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Maria das Graças Morais Guedes e Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Composta pelos desembargadores Fred Coutinho, João Alves da Silva e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, a Quarta Câmara analisará 131 ações, sendo 76 processos físicos, 51 do PJe e quatro da pauta suplementar.

Já a Câmara Criminal julgará, a partir das 9h, 31 processos da pauta física. Integram o Órgão Fracionários os desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Novos presidentes – Durante as sessões, ocorrerão as mudanças nas presidências das unidades Cíveis e Criminal, conforme o disposto no §3º do artigo 13 do Regimento Interno da Corte. O presidente de Câmara terá mandato de um ano, vedada a recondução, mesmo em caso de permuta ou remoção, até que todos os desembargadores, em sucessão por antiguidade decrescente, tenham exercido a Presidência, após o que, se realizará novo rodízio. O mais antigo sucederá o mais moderno.

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