TCE

Decisão determina a prefeito de Araçagi suspensão de decreto que anulou concurso público

O conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito Murilio Da Silva Nunes, para apresentar defesa ou esclarecimentos

conselheiros, TCE-PB

Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) - Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou à Prefeitura Municipal de Araçagi que suspenda os efeitos do Decreto nº 010/2017, publicado em 05/10/2017, que anulou o Concurso Público e todos os atos decorrentes dele, até decisão final pelo Tribunal sobre a matéria. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE desta sexta-feira (10).  

Na decisão cautelar, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito Murilio Da Silva Nunes, para apresentar defesa ou esclarecimentos. 

O processo originou-se de denúncia encaminhada ao TCE, apontando como “irregular o ato do atual gestor municipal de Araçagi que anulou o concurso público e exonerou os servidores aprovados e nomeados através daquele certame”. 

De acordo com o TCE, o concurso público está contido no Processo TC nº 01019/12, já com diversas decisões acerca da legalidade do certame. Segundo o tribunal, a Corte concedeu efeito suspensivo à decisão de julgar irregular o concurso público, negar registro aos atos de admissão e conceder prazo para exoneração dos servidores, ainda, decidiu por assinar prazo para instauração de processo administrativo, notificando os servidores admitidos para apresentação de defesa e para remessa ao TCE da documentação apresentada nos referidos processos administrativos. 

“Mesmo suspensas as decisões, verificou-se que foi publicado em 05/10/2017 o Decreto nº 010/2017 que anulou o Concurso Público e todos os atos decorrentes do mesmo, com citação equivocada às decisões suspensas do Tribunal”, diz a decisão do conselheiro relator da matéria. 

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