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Decreto de Sapé segue maioria das restrições estaduais contra pandemia e mantém toque de recolher e serviços por delivery

Neste período, só podem funcionar de forma presencial atividades consideradas essenciais, seguindo regras e horários estabelecidos pelo decreto.

Decreto de Sapé segue maioria das restrições estaduais contra pandemia e mantém toque de recolher e serviços por delivery

Segundo o prefeito Major Sidnei, as medidas foram determinadas pelo Governo do Estado e a Prefeitura de Sapé está seguindo as orientações para atuar na redução dos casos de Covid. — Foto:Prefeitura de Sapé-PB

Classificado na bandeira vermelha no Plano Novo Normal Paraíba, o município de Sapé teve editado pela Prefeitura Municipal, nesta sexta-feira (26), o Decreto nº 2861/2021, que estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia do novo coronavírus, válidas deste sábado (27) até o dia 4 de abril. Neste período, só podem funcionar de forma presencial atividades consideradas essenciais, seguindo regras e horários estabelecidos pelo decreto.

Assim como no decreto estadual, está mantido o toque de recolher das 22h às 5h, além do uso obrigatório de máscara. A multa para quem desobedecer o decreto pode chegar a R$ 50 mil e a interdição de até sete dias do estabelecimento. Em casos de reincidência, o prazo pode ser ampliado em 14 dias. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades tratadas no decreto, segundo informações enviadas ao ClickPB.

Segundo o prefeito Major Sidnei, as medidas foram determinadas pelo Governo do Estado e a Prefeitura de Sapé está seguindo as orientações para atuar na redução dos casos de covid. “Este novo decreto tem mais medidas que os já editados anteriormente. Estaremos atuando de modo a contribuir para que haja um controle de forma mais efetiva na propagação do coronavírus.”

Podem funcionar, conforme o decreto, estabelecimentos da área de saúde; clínicas e hospitais veterinários; distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás; mercados, supermercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local; feiras livres (funcionará na quarta-feira, quinta-feira, sábado e domingo).

Também está autorizado o funcionamento das agências bancárias e casas lotéricas, correspondentes bancários e similares das 8h às 17h; cemitérios e serviços funerários; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; serviços de transporte de cargas; hotéis, pousadas e similares.

Já o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos e os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e alimentos da área animal podem funcionar exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias.

Os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 23h, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), ou com ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O comércio em geral e os demais setores de prestação de serviços funcionarão das 8h às 17h, exclusivamente no sistema delivery ou com ponto de retirada.

Missas e Cultos

Fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais. A vedação não impede o funcionamento das igrejas e templos para as ações de assistência social e espiritual, desde que realizadas sem aglomeração de pessoas e observadas todas as normas sanitárias vigentes. As aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal continuam suspensas.

Funcionamento do Setor Público

No período correspondente ao decreto, as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal ficam suspensas. A exceção vale para as Secretarias de Saúde, Mobilidade Urbana, Desenvolvimento Social, Finanças e Administração.

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