Decisão

Desembargador Ricardo Porto nega pedido para suspender concurso público em Santa Rita

O pedido de suspensão do concurso foi negado inicialmente pelo juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.

Prefeitura de Santa Rita, ANE, água, esgoto

Foto: Google Street View

O desembargador José Ricardo Porto indeferiu, nesta quinta-feira (31), o pedido de suspensão do concurso público da Prefeitura de Santa Rita, feito pelo Ministério Público da Paraíba. Como noticiou o ClickPB, o MP também pediu a retificação imediata do edital, por suspeita de irregularidades. Da decisão ainda cabe recurso.

Conforme adiantou o ClickPB, o Ministério Público pediu a retificação do edital para inclusão dos cargos que atualmente estão sendo exercidos ilegalmente, como Técnico de Enfermagem, Agente de Vigilância Sanitária e Médico Clínico com atribuição no Instituto de Previdência Municipal. Segundo o MP, o quadro de servidores do município está permeado por servidores contratados ou comissionados, obstaculizando a vez de quem pretende se submeter ao concurso público.

O pedido de suspensão do concurso foi negado inicialmente pelo juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Contra esta decisão o Ministério Público interpôs o Agravo de Instrumento nº 0819979-18.2023.8.15.0000. Contudo, o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão de 1º Grau. 

“Creio que a preservação do decisum objurgado, até definição final desta irresignação, não ocasionará maiores danos à parte insurgente, sobretudo porque o recurso instrumental possui procedimento célere, com poucos atos a serem praticados. Ao contrário disso, enxergo o periculum in mora inverso, consubstanciado nos prejuízos que os candidatos regularmente inscritos para as vagas ofertadas poderão suportar, além do dano potencial à sociedade que terá maior morosidade na ocupação dos clarões disponibilizados pelo edital”, afirmou o desembargador em sua decisão. 

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