20 minutos

Desembargadora Túlia Neves comenta que Legislativo precisa formatar as leis: “joga para um julgador, mas tem que ajeitar”

Em junho deste ano a desembargadora concedeu liminar suspendendo os efeitos de uma lei estadual que estabelecia a proibição da cobrança pelas academias aos profissionais que utilizem as suas instalações para o exercício profissional.

Desembargadora Túlia Neves comenta que Legislativo precisa formatar as leis: “joga para um julgador, mas tem que ajeitar”

A desembargadora Túlia Neves comentou a dificuldade que os juízes e desembargadores têm ao se deparar com leis que são aprovadas e chegam a entrar em vigor mesmo com problemas que afrontam a Constituição. Em entrevista a Clilson Júnior, do ClickPB, a desembargadora Túlia Neves pontuou que os legisladores precisam se debruçar sobre as matérias e resolver os seus dilemas para evitar que casos assim cheguem ao Judiciário.

Questionada sobre o julgamento sobre o direito às academias de cobrar profissionais pelo uso de suas instalações, a desembargadora Túlia Neves ressaltou que não iria se aprofundar, já que a questão segue em julgamento. No entanto, ressaltou que quando “há uma lei que foi mal elaborada, então cabe à Assembleia Legislativa, o setor jurídico de formatar uma lei realmente que possa valer”.

A desembargadora apontou ainda que por muitas vezes, “joga para um julgador isso aí, mas tem que ajeitar aqui na casa para poder a gente apreciar com o que nós temos, as nossas ferramentas técnicas processuais e a gente adaptar”.
A desembargadora Túlia Neves foi entrevistada do 20 minutos com Clilson Júnior, do ClickPB, e falou sobre a sua experiência jurídica, além de comentar temas relevantes para a sociedade.

Em junho deste ano a desembargadora concedeu liminar suspendendo os efeitos de uma lei estadual que estabelecia a proibição da cobrança pelas academias aos profissionais que utilizem as suas instalações para o exercício profissional. Na liminar, a desembargadora evidenciou que a competência para legislar sobre o assunto seria privativa da União. Apontou ainda que a norma configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada.

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