Paraíba

Governo autoriza retorno ao trabalho presencial de servidores do grupo de risco que já tomaram a 2ª dose da vacina

Entram nesse grupo servidores estaduais que estavam afastados do trabalho presencial desde o início da pandemia por serem do grupo de risco (terem mais de 60 anos, ou terem comorbidades ou servidoras que estavam grávidas ou lactantes).

Governo autoriza retorno ao trabalho presencial de servidores do grupo de risco que já tomaram a 2ª dose da vacina

Dessa forma, para o servidor público estadual que se enquadra nestes casos, o último decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021 autoriza o retorno às atividades presenciais. — Foto:Reprodução/Ilustrativa

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração, esclarece que, com o avanço da vacinação em todo o Estado e as orientações publicadas no decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021, está autorizado o retorno dos servidores estaduais às atividades presenciais a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina.

Entram nesse grupo servidores estaduais que estavam afastados do trabalho presencial desde o início da pandemia por serem do grupo de risco (terem mais de 60 anos, ou terem comorbidades ou servidoras que estavam grávidas ou lactantes).

Considerando o § 3º, do Art. 6º do decreto nº 40.304 de 12 de junho de 2020, o grupo que teve as atividades presenciais suspensas, foram: servidores com 60 ou mais anos de idade; com histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas; gestantes e lactantes; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar. 

Dessa forma, para o servidor público estadual que se enquadra nestes casos, o último decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021 autoriza o retorno às atividades presenciais.

Para esses grupos, fica permitido o cumprimento do trabalho em regime híbrido, ou seja, que integra o presencial e o teletrabalho. Esta dinâmica ficará a cargo da definição dos gestores imediatos, podendo inclusive o servidor, de acordo com a natureza da atividade e a eficiência da execução, continuar 100% da sua atividade laboral em teletrabalho de acordo com a avaliação do gestor.

Com exceção das servidoras que estão atualmente gestantes, em cumprimento a Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2020, deverão permanecer exclusivamente em teletrabalho, durante a vigência do decreto estadual nº 40.134 de 21 de março de 2020.

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