
Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo
O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, nesta quarta-feira (19), a Faculdade Internacional da Paraíba (FPB) ao pagamento de mais de R$ 600 mil em danos morais coletivos por encerrar uma turma na metade do curso.
Como trouxe o ClickPB, a instituição de ensino cancelou, no ano de 2018 e de forma unilateral, a turma do 5º período do curso de Engenharia Ambiental. Na época, a faculdade matinha cláusulas consideradas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais.

A 2ª Vara Cível da Capital julgou procedente a Ação Civil Pública nº 0868947-66.2018.8.15.2001, que foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a ASPEC – Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda., mantenedora da FPB.

O processo teve origem após alunos do curso denunciarem que, em 2 de agosto de 2018, foram surpreendidos com o encerramento da turma, sob a justificativa de insuficiência de estudantes matriculados (menos de 15).
Sem comunicação prévia e sem alternativas adequadas, a instituição ofereceu apenas a migração para o curso de Engenharia Civil. A situação motivou a abertura da Notícia de Fato nº 002.2018.015007 pelo MPPB.
Em sua defesa, a ASPEC (FPB) alegou autonomia universitária e previsão contratual para o cancelamento de turmas com menos de 40 alunos, contestando ainda a legitimidade do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a clareza dos pedidos apresentados, que foram rejeitados pela Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Procópio destacou que a conduta da instituição gerou não apenas prejuízos individuais, mas também um dano moral coletivo.
Segundo a sentença, o cancelamento de um curso em andamento, sem aviso e sem alternativas razoáveis, viola valores essenciais da coletividade estudantil, como segurança jurídica, boa-fé e confiança na prestação dos serviços educacionais.
“No presente caso, a atitude da faculdade de descontinuar um curso em andamento, sem a devida comunicação e sem oferecer alternativas justas, causou angústia, frustração e indignação não apenas aos alunos diretamente afetados, mas a toda a comunidade acadêmica e aos potenciais consumidores de seus serviços. A quebra da confiança na instituição de ensino, a incerteza quanto à continuidade dos estudos e a percepção de que a faculdade age de forma arbitrária e descompromissada com a formação de seus alunos são elementos que configuram o dano moral coletivo”, destaca a sentença.
Na decisão, o juiz determinou que a instituição retire dos contratos todos os dispositivos que autorizem o cancelamento unilateral de turmas por insuficiência de alunos ou permitam mudanças de turno sem o consentimento expresso dos estudantes.
A ASPEC foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600.080, dinheiro que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Ainda segundo decisão do TJ, a controladora da FPB também deverá restituir todos os valores pagos pelos alunos prejudicados, incluindo mensalidades e taxas do curso interrompido. A quantia será apurada posteriormente, em fase de liquidação de sentença, caso a caso.
*Com TJPB
