
Prédio da Justiça Federal (Foto: Walla Santos/ClikckPB)
A Justiça Federal concedeu a dois estrangeiros o registro de cidadania brasileira em audiências presididas pelo magistrado João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal. A sueca Sandra Luisa Elorza Marquez, de 50 anos, o processo de naturalização era uma necessidade e uma consequência de sua trajetória de vida. Residente em João Pessoa há mais de 18 anos, ela foi laureada em universidade brasileira no curso de Turismo e, atualmente, trabalha alfabetizando crianças e adolescentes.
A naturalização do peruano Juan Carlos Vinãs Cortez, de 61 anos, também decorreu da história de vida construída ao longo de 39 anos em solo brasileiro. “Eu era estudante universitário, e fui estudar no Centro Brasileiro de Estudos de Lima. O meu professor era o Cônsul do Brasil e, por causa dele, passei um ano estudando o idioma português. Isso me motivou a morar no Brasil”, declarou Juan, que hoje é professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Os dois estrangeiros leram trechos da Constituição Federal de 1988, em especial o art. 12, que dispõe sobre a nacionalidade, demonstrando que dominam a língua oficial do Brasil – um dos requisitos exigidos no processo. Ambos também prestaram juramento de bem cumprir os deveres dos cidadãos brasileiros. Os dois naturalizados entregaram seus documentos de identificação estrangeiros ao magistrado e receberam os Certificados de Naturalização.