Decisão

Justiça manda prefeitura emitir ‘habite-se’ de prédio embargado por altura irregular, na orla de João Pessoa

Conforme apurou o ClickPB, a decisão da juíza abrange o empreendimento 'way' e o mandado de segurança para permitir que seja emitido o 'habite-se' foi impetrado pela construtora Cobran LTDA. Regjão da orla tem regras para altura de prédios.

Centro comunitário

João Pessoa, na Paraíba, estaria entre os locais com negócios por parte da organização. Imagem ilustrativa. (Foto: Walla Santos)

A juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pesso,a defiriu o pedido de liminar requerido por uma das construtoras envolvidas no caso dos prédios embargados devido a altura irregular na região da orla da capital para emissão do chamado ‘habite-se’.

Conforme apurou o ClickPB, a decisão da juíza abrange o empreendimento ‘Way’ e o mandado de segurança para permitir que seja emitido o ‘habite-se’ foi impetrado pela construtora Cobran LTDA (construtora Brascon).

No mandato de segurança, a construtora alegava que “a autoridade apontada como coatora está se omitindo há cerca de 60 (sessenta) dias ao não expedir a Licença de Habitação (Habite-se) do empreendimento Way, apesar de cumpridas todas as exigências administrativas pela Empresa Impetrante”.

O prazo para emissão do documento por parte da prefeitura é de 72 horas (três dias). O empreendimento está localizado na Avenida Epitácio Pessoa, a 50 metros da praia, e possui apartamentos entre 19.63m² a 30m² e oito pavimentos.

Ainda segundo o processo, foi proferido em 23/11/2023, um parecer conclusivo da Diretoria de Fiscalização atestando que “o imóvel está de acordo com o projeto apresentado”.

Na decisão, a juíza aponta que “não há registo nos autos de qualquer comunicação de embargo da obra, ou seja a municipalidade permitiu a concusão da obra sem embargo”. No caso de uma possível irregularidade na emissão da licença, a magistrada cita que “o município deve utilizar os meios disponíveis para revogar as licenças e/ou iniciar uma ação demolitória, se necessário”.

“Assim, numa primeira análise, entendo que a parte autora não pode ser surpreendida com a negativa de licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way, pois concluiu a obra de acordo com o alvará de construção
concedido”, traz outro trecho da decisão, que também detalha que o empreendimento teve alvará aprovado em 2019.

A reportagem apurou que a gestão municipal deverá recorrer da decisão. Confira íntegra do conteúdo:

DECISAO-PREDIO-ORLA-DE-JOAO-PESSOA

Leia mais sobre o caso dos prédios embargados na orla de João Pessoa:

*conteúdo publicado às 6h34 e atualizado às 6h51.

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