Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a Prefeitura de Cajazeiras devolva o valor da taxa de inscrição a uma pessoa que se inscreveu no concurso público da Câmara. O certame foi cancelado.
Como notado pelo ClickPB, a Justiça analisou um recurso da Prefeitura de Cajazeiras, após ela ser condenada a devolver a taxa em decisão de primeiro grau.
No processo, a Prefeitura alegou que a Câmara, por ser a organizadora do concurso, deveria fazer parte da ação, mas a intenção foi negada pela Quarta Câmara Cível, já que o entendimento é de que a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica própria, cabendo ao Município a responsabilidade passiva na ação.
Na análise do recurso, o relator do processo, o desembargador Romero Marcelo, entendeu que com o concurso cancelado os candidatos têm direito à devolução da taxa de inscrição, evitando, assim, o enriquecimento ilícito do município.