
Entra em vigor na Paraíba lei que garante auxílio financeiro a crianças que perderam os pais devido à Covid-19
Entra em vigor hoje (20) na Paraíba, uma lei que garante auxílio financeiro a crianças que perderam os pais devido à Covid-19. O texto da lei foi publicado na edição de hoje (20), do Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei institui o Programa “Paraíba que Acolhe”, voltado para a promoção de ações de Proteção Social. O programa inclui auxílio financeiro, para crianças e adolescentes de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que se tornaram órfãos, em razão do óbito de seus genitores ou responsáveis legais, em decorrência da Covid-19.
A lei
A Lei é direcionada às crianças ou adolescentes em situação de orfandade, seja bilateral, unilateral ou monoparental.
A orfandade unilateral é a condição social em que se encontra a criança ou adolescente que convivia com os dois responsáveis legais e um veio a óbito, vítima da Covid-19 e o outro continua responsável pela unidade familiar.
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Já a orfandade bilateral é a condição social em que se encontra a criança ou adolescente, quando ambos os genitores ou responsáveis legais faleceram, sendo, pelo menos um deles vítima da Covid-19.
A orfandade monoparental é a condição social em que se encontra a criança ou adolescente, quando a família era formada por somente um dos genitores ou responsável legal, e este veio a óbito vítima da Covid-19.
O objetivo da lei é garantir o acesso às políticas públicas, preservando o pleno desenvolvimento das crianças afetadas até que atinjam a maioridade civil (18 anos), reduzindo os impactos sociais e econômicos em suas vidas em decorrência da orfandade ocasionada pela pandemia.
O programa Paraíba que Acolhe também visa atuar de forma articulada para garantir o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes em famílias extensas, substitutas, em acolhimento familiar ou institucional, quando for o caso.
Paraíba que Acolhe
O programa é resultado de uma ação da Câmara Temática da Assistência Social do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), que estabeleceu o programa ‘Nordeste Acolhe’ em todos os estados da região. Além do auxílio financeiro, as crianças e adolescentes têm acompanhamento do rendimento escolar e são inseridas nas redes socioassistencial e de saúde do estado.
O acesso ao benefício ocorre por meio do cadastro social realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também estão responsáveis pelo acompanhamento das famílias ou rede social que acolheu as crianças e adolescentes órfãos em virtude da pandemia da Covid-19.
O benefício será pago até a maioridade civil crianças e adolescentes órfãos da Covid-19, assegurando o direito à garantia da vida, saúde, educação, lazer e acesso à alimentação. Somente na Paraíba, mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe e têm direito ao auxílio.
Uma das primeiras famílias beneficiadas foi a da auxiliar de serviços gerais aposentada Cleonice Marques Coutinho (55), residente na cidade de Alagoa Grande, mãe de Clarice Marques Coutinho (33), falecida em fevereiro de 2021, vítima de Covid-19, deixando órfãs as crianças Caio Felipe (8) e Samilly Vitória (3).
Dona Cleonice conta que a filha residia com ela e os filhos, cuja renda familiar era de um salário mínimo, proveniente de sua aposentadoria. Tinham vindo a João Pessoa e certo dia ligou informando que havia contraído a Covid. A mãe disse que a filha viesse para casa, e segundo ela, a filha já não transmitia o vírus. Porém apresentou um agravamento no quadro e, grávida de oito meses, Clarice foi hospitalizada no Hospital Dom Pedro I, e após 16 dias veio a óbito.
“Dou Graças a Deus por essa lei do Paraíba que Acolhe, foi uma benção, e chegou na hora mais certa. Agradeço ao governador João Azevêdo. Sou sozinha e Deus, recebo apenas um salário mínimo para pagar tudo água, luz e botijão de gás. Além de fraldas para minha neta”, declara emocionada.
