
Lei proíbe cobrança de valor mínimo em compras por aplicativos de delivery na Paraíba
Uma lei que proíbe cobrança de um valor mínimo em compras por aplicativos de delivery entrou em vigor hoje em todo o estado da Paraíba.
A Lei Nº 13.826, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), e publicada na edição de hoje do DOE (Diário Oficial do Estado).
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Conforme o Artigo 1º da Lei, fica proibida a imposição de valor mínimo para a realização de compras por meio de aplicativos de delivery, no Estado da Paraíba.
O consumidor deverá ter o direito de adquirir apenas o item desejado, independentemente do valor.
A lei é válida para todo e qualquer aplicativo de delivery (entrega) que atue no Estado da Paraíba.
Em caso de descumprimento o infrator receberá uma advertência por escrito, pagará uma multa de até 1.000 (mil) UFR-PB e terá suas atividades suspensas no Estado por até 30 dias.
Os recursos provenientes das multas previstas deverão ser destinados para o apoio e a promoção de campanhas alusivas ao direito do consumidor no Estado da Paraíba.

Delivery
Delivery, em português, refere-se ao serviço de entrega de produtos ou refeições solicitados pelo cliente, geralmente através de aplicativos, sites ou telefone, para que sejam entregues em sua residência ou local de escolha.

O termo se popularizou com o crescimento do serviço de entrega de comida, mas pode ser aplicado a diversos tipos de produtos. Existem diversas modalidades de delivery, como entrega de alimentos (restaurantes, lanchonetes), compras de supermercado, farmácia, e até mesmo entrega de produtos diversos.

O delivery oferece conveniência ao cliente, que pode receber seus pedidos sem sair de casa, e pode ser uma boa opção para empresas aumentarem suas vendas e atingirem novos públicos.
