Judiciário

Membros da organização criminosa Okaida RB são condenados a mais de 195 anos de prisão na Paraíba

Para a juíza, é incontestável que todo o comando do tráfico, ordens, negociações, partiam de dentro de estabelecimento prisional, onde o líder do grupo se encontrava recolhido.

Membros da organização criminosa Okaida RB são condenados a mais de 195 anos de prisão na Paraíba

Para a magistrada, ficou demonstrado o elevado grau de controle hierárquico sobre os demais integrantes da organização criminosa. — Foto:Reprodução

Nove integrantes da Okaida RB foram condenados, com a soma das penas impostas a todo o Núcleo, a um total de 195 anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas, com agravantes de uso de arma de fogo, o fato das ordens do tráfico partirem da Penitenciária de Segurança Máxima Romeu Gonçalves Abrantes (PB1) e reincidência.

Para a juíza auxiliar Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva Maciel, que responde pela Vara de Entorpecentes da Capital, é incontestável que todo o comando do tráfico, ordens, negociações, partiam de dentro de estabelecimento prisional, onde o líder do grupo se encontrava recolhido. Dessa forma, foram reconhecidas as causas de aumento de pena do artigo 40, incisos III e IV, da Lei de Drogas.

Keni Rogeus Gomes da Silva, vulgo “Poeta”, era o líder do Núcleo 1 da Operação Hidra, que atuava, especificamente, no bairro São José, em João Pessoa. Os demais réus Luciana Carla Inácio da Silva, vulgo “Carla ou Cabelo de Fogo”, Maria Eduarda Rodrigues da Silva, vulgo “Maga”, Robson da Silva Santos, vulgo “Bad boy ou Binho”, José Raelisson da Silva Aguiar, Damião Venâncio dos Santos, vulgo “Bad boy ou Binho”, Eduardo Rodrigues da Silva, vulgo “Dudu” e Aurélio Freire da Cruz Júnior agiam sob o comando do primeiro. Adriano Pereira da Silva, vulgo “Branco” também respondeu ao processo, contudo, restaram dúvidas quanto ao seu vínculo subjetivo.

Dessa forma, em atenção ao princípio constitucional da não presunção de culpabilidade (in dubio pro reu), ele foi absolvido.

Foi negado a todos o direito de recorrerem da decisão em liberdade, uma vez que permaneceram segregados desde o início da instrução criminal, sendo contraditória a liberação após o desfecho da demanda com uma sentença condenatória, na visão da magistrada. “Sob pena de configurar um verdadeiro incentivo à criminalidade e contrário ao senso geral de Justiça, havendo necessidade do tolhimento de sua liberdade para eficácia da sanção”, afirmou.

Quanto às rés Luciana Carla e Maria Eduarda, a juíza considerou que, apesar do papel relevante que ostentavam dentro da associação narcotraficante, elas responderam ao processo em liberdade, e observando, sobremodo, as circunstâncias judiciais analisadas, em especial a culpabilidade e personalidade de ambas, não foram vistos motivos para impor-lhes, novamente, a prisão preventiva e, portanto, foi concedido o direito de responderem em liberdade.

Keni Rogeus, vulgo “POETA”, foi condenado a 36 anos de reclusão. Luciana Carla e Maria Eduarda a 15 anos cada uma, Robson da Silva a 29 anos e três meses, José Raelisson a 27 anos, Damião Venâncio a 22 anos e seis meses, Eduardo Rodrigues a 30 anos e Aurélio Freire a 21 anos.

Conforme foi apurado, apesar de Keni Rogeus encontrar-se recolhido na Penitenciária de Segurança Máxima – PB1, mantinha, constantemente, contatos telefônicos com as pessoas acima citadas, em sua maioria residentes no bairro São José. 

Para a magistrada, ficou demonstrado o elevado grau de controle hierárquico sobre os demais integrantes da organização criminosa, e ainda, sobre quaisquer fatos ocorridos naquela localidade, desde episódios simples, como planejamento de festas e resolução de conflitos locais, até a delimitação territorial de cada ponto de tráfico de drogas (bocas de fumo) e indicação dos bairros que poderiam ou não serem alvos de roubos praticados por integrantes do grupo.

Analisando o conjunto de provas (interceptações telefônicas e depoimentos colhidos), a juíza teve certeza de que os oito primeiros denunciados, e outros agentes não identificados, associaram-se de forma estável e permanente, com clara divisão de tarefas, para a prática do crime de tráfico de drogas, impondo as condenações das penas previstas no artigo 35 da Lei 11.343/06.

Restou apurado que a organização criminosa OKAIDA R.B., era estruturada sob a forma piramidal e caracterizada pela forte divisão de tarefas. Foi originada a partir do conflito de alguns membros pertencentes a conhecida fação criminosa “OKAIDA”, comandada por André Quirino da Silva (Fão). Após a dissidência, foram incorporadas as iniciais R.B. em referência aos novos líderes Robson Machado (Ró ou Ró Psicopata) e José Roberto Batista dos Santos (Betinho). A associação estava voltada à prática de diversos delitos, especialmente, o tráfico de drogas em João Pessoa, sendo responsável por grande parte das condutas violentas que aqui são perpetradas.

A investigação apurou, ainda, que havia a prática de crimes diversos, além do tráfico de drogas, tais como roubos e outros relacionados a distribuição de armas de fogo. Também foi verificado o relevante papel exercido pelos familiares dos traficantes, quando estes se encontravam recolhidos, como as próprias mães, esposas e companheiras que tinham a função de facilitar a comunicação entre os integrantes de núcleos diferentes, assim como gerenciar as finanças e lavar ou ocultar os lucros provenientes das atividades ilícitas, tendo sua atuação contribuído para o sucesso das várias empreitadas criminosas encabeçadas pela organização.

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