Unanimidade

Operação Calvário: Tribunal de Justiça da Paraíba nega habeas corpus a Coriolano Coutinho

O processo foi apreciado durante a 28ª sessão ordinária do colegiado, e o relator foi o Desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Operação Calvário: Tribunal de Justiça da Paraíba nega habeas corpus a Coriolano Coutinho

Coriolano foi preso acusado de integrar organização criminosa investigada pela Operação Calvário — Foto:Walla Santos

Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, teve mais um pedido de habeas corpus negado pela Justiça, de acordo com informações obtidas pelo ClickPB. Com isso, sua prisão preventiva continua mantida.

Em julgamento nesta terça-feira (24), o pedido foi negado por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual. O processo foi apreciado durante a 28ª sessão ordinária do colegiado, e o relator foi o Desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Na última sexta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes também havia rejeitado um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de Coriolano Coutinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decidido manter sua prisão.

Coriolano foi preso, de forma preventiva, no dia 29 de janeiro no âmbito da Operação Calvário, acusado dos crimes de corrupção passiva e irregularidades em licitações, além da prática de peculato. Ele é acusado de integrar organização criminosa suspeita da prática de desvio de dinheiro público na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho.

A defesa de Coriolano defendeu a necessidade de extensão do benefício concedido aos outros denunciados, alegando que ele apresenta comorbidades e compõe grupo de risco para a Covid-19, fazendo, assim, jus à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

Aduziram, ainda, a fragilidade do fumus commissi delicti para a decretação da prisão preventiva, notadamente pela inexistência de indícios mínimos de autoria delitiva.

No voto, o Desembargador Ricardo Vital ressaltou que a parte impetrante defende a ausência dos requisitos da prisão preventiva, requerendo a revogação da medida cautelar. No entanto, segundo o relator, essa parte da impetração cuida, em verdade, de mera reiteração do pedido e dos argumentos apresentados em Habeas Corpus anterior.

“Esta Câmara Criminal já enfrentou todos os argumentos deduzidos nesta impetração, no tocante aos requisitos da prisão preventiva, o que torna impraticável uma nova manifestação judicial acerca da presença do fumus comissi delicti, do periculum libertatis, da suposta violação ao § 16 do artigo 4º da Lei nº 12.850/2013 e da contemporaneidade, bem ainda quanto à impossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da segregação”, disse o relator.

Quanto à conversão da prisão preventiva imposta a Coriolano Coutinho por medidas cautelares, alegando a identidade de circunstâncias em relação aos demais denunciados, beneficiados com a medida concessiva, o Desembargador Vital afirmou que o pedido de extensão do benefício concedido não apresenta plausibilidade, sobretudo por se tratar de medida de natureza estritamente subjetiva.

Em relação à alegação de risco de contaminação pelo coronavírus, o relator disse que a matéria é de natureza subjetiva, pois, além de depender da situação de cada indivíduo, guarda relação direta com o nível de contaminação na localidade em que vive e, especialmente, o estágio de vacinação.

“O município de João Pessoa já imuniza seus cidadãos com idade acima dos 28 anos e, considerando a idade de Coriolano Coutinho (57 anos), ao menos a primeira dose da vacina já está disponível para ele. A parte impetrante, curiosamente, nada menciona sobre a imunização do paciente”, concluiu o Desembargador Vital.

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