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Paraíba terá central de regulação de vagas para reduzir superlotação em presídios

A Paraíba será o primeiro a implantar a central dentro do Plano Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o segundo do país a adotar o equipamento, já em funcionamento no Maranhão.

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Imagem ilustrativa. (Foto: pixabay)

A Paraíba vai receber uma central de regulação de vagas para reduzir a superlotação em presídios, como divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPB), nesta quinta-feira (21).

Como visto pelo ClickPB, o estado será o primeiro a implantar a central dentro do Plano Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o segundo do país a adotar o equipamento, já em funcionamento no Maranhão.

Na próxima terça-feira (26), às 10h, será assinado o Ato Normativo que instala a central, no Fórum Cível de João Pessoa, pelos representantes dos Poderes Judiciário e Executivo da Paraíba, com a presença de integrantes do CNJ.

Entenda

A instalação da Central de Regulação de Vagas (CRV) é uma medida estudada pelo TJPB e Governo do Estado, com o objetivo de otimizar os fluxos de entrada e saída do sistema prisional, promovendo uma maior integração com alternativas à prisão, como medidas cautelares, monitoramento eletrônico, penas alternativas e enfrentando o problema crônico da superpopulação carcerária.

De acordo com o CNJ, a criação de novas vagas para o sistema prisional brasileiro possui altos custos financeiros e sociais, não sendo uma alternativa eficaz por ter foco no sintoma e não na causa da superpopulação.

Além disso, uma observação histórica mostra que as novas vagas criadas são rapidamente preenchidas, sem solucionar o problema.

Foto: pixabay/ilustrativa

 

A Central de Vagas traz uma mudança no sistema, ao oferecer uma gestão racional e transparente das vagas existentes, redirecionando o foco para alternativas penais mais eficazes e humanizadas, promovendo o controle da superlotação de forma sistêmica.

Dentro do contexto do Plano Pena Justa, a “vaga” no sistema prisional não representa apenas um espaço físico, mas jurídico e administrativo.

É o espaço destinado ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade (ou prisão provisória), desde que dentro dos parâmetros legais e constitucionais.

Portanto, a vaga deve ser regulada, monitorada e distribuída com racionalidade, dignidade e justiça, de forma semelhante ao que já existe no Sistema Único de Saúde (SUS) com os leitos hospitalares.

Sobre o Plano Pena Justa

O Plano Pena Justa é voltado ao ‘Controle da Entrada e das Vagas do Sistema Prisional’. O documento dispõe que, em três décadas, houve um aumento do número de pessoas privadas de liberdade, que não acompanhou o crescimento da população em geral, o que revela a dimensão do problema da superlotação do sistema prisional.

A necessidade urgente de enfrentamento à lotação das unidades prisionais foi abordada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 347/DF, que reconhece o estado de coisas institucional no sistema prisional e registra que “celas superlotadas ocasionam insalubridade, doenças, motins, rebeliões, mortes, e degradação da pessoa humana”.

Diante disso, o Plano Pena Justa aponta a urgência de qualificar e recalcular as vagas do sistema prisional, obedecendo a ocupação máxima taxativa e adequando-as aos regimes de cumprimento de pena.

*Com TJPB

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