O Tribunal de Contas da Paraíba suspendeu nesta quarta-feira (14), o processo seletivo simplificado para provimento temporário de 62 vagas no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde de Patos. A decisão foi conselheiro Marcos Costa que atendeu representação dos procuradores do TCE.
Os procuradores alegaram que a, a seleção, “mediante simples exame curricular para funções na área médica”, conforme estabelece o Edital 001/2016 da Prefeitura de Patos, desrespeita a exigência legal do concurso público.
Iniciadas em 5 de setembro, as inscrições dos interessados no preenchimento dessa vagas seriam feitas, caso não houvesse a suspensão, até o próximo dia 20, como consta do mesmo Edital. Os selecionados deveriam prestar serviços na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Otávio Pires de Lacerda (UPA).
Relator das contas de Patos, atinentes aos exercícios de 2013 a 2016, determinou que o chefe do Poder Executivo Municipal cumpra, de imediato, as providências já determinadas, “sob pena de aplicação de multa, bloqueio de contas bancárias e outras cominações legais aplicáveis ao caso”.
O prefeito de Patos e do presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, tem 15 dias para apresentar defesa.
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