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Procon vai notificar academias para o cumprimento da lei do livre acesso de personal trainers em João Pessoa

O secretário do Procon da Capital, Júnior Pires, explicou que a notificação será de forma única a todas as academias, para que tomem ciência da nova lei e a obrigação do cumprimento.

Procon vai notificar academias para o cumprimento da lei do livre acesso de personal trainers em João Pessoa

Foto: pixabay/ ilustrativa

O Procon-JP vai notificar as academias a partir desta quinta-feira (29), para o cumprimento da lei do livre acesso de personal trainers aos estabelecimentos, em João Pessoa.

Conforme apurou o ClickPB, o secretário do Procon da Capital, Júnior Pires, explicou que a notificação será de forma única a todas as academias, para que tomem ciência da nova lei e a obrigação do cumprimento.

“A partir de amanhã iremos iniciar as notificações para todas as academias, indistintamente, para dar ciência da nova legislação e informar o cumprimento obrigatório”, explicou o secretário.

Ainda de acordo com o secretário, após a notificação, os estabelecimentos que se recusarem a cumprir a nova lei serão autuados pelo Procon-JP. “A partir daí, quem se recusar a cumprir, será autuado”, informou Júnior Pires.

Júnior Pires também destacou que, para o livre acesso, os personal trainers deverão realizar cadastro e apresentar contrato de prestação de serviço nas academias que irá atuar. Está proibida, por parte dos estabelecimentos, a cobrança de qualquer taxa ou fardamento aos profissionais.

Lei foi publicada hoje (28)

A Lei 13.694/25, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28) e prevê a relação de consumo e a prestação de serviços voltados à prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida, por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins filantrópicos.

Embora não trate especificamente sobre academias, a lei garante o acesso livre de personal trainers aos estabelecimentos sem a obrigatoriedade de pagamento de qualquer taxa.

Com base nas relações de consumo, a lei garante a escolha livre, por parte dos consumidores, do acompanhamento de profissionais de educação física em academias e, consequentemente, a isenção da entrada do personal trainer nesses ambientes em todo o estado.

Leia mais no ClickPB

Lei que libera acesso de personal trainer nas academias da Paraíba é publicada em Diário Oficial

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