Lixo

Promotora diz que Prefeitura de Santa Rita distorceu recomendação sobre licitação

O decreto municipal de Nº 016/2016 publicado na edição Diário Oficial do Município de Santa Rita do dia 23 de maio

Promotora diz que Prefeitura de Santa Rita distorceu recomendação sobre licitação

Netinhho assinou decreto municipal que dispensa licitação em caso de calamidade — Foto:Divulgação

A Prefeitura Municipal de Santa Rita não encontrou nenhuma irregularidade na contratação, com dispensa de licitação, de seis caminhões compactadores, com motoristas, para coleta de resíduos sólidos urbanos. A locação de veículo, de acordo com o secretário adjunto de Comunicação, tem por base o decreto municipal de nº 016/2016, publicado no Diário Oficial do Município no  último dia 23 de maio. O decreto mal chegou a ficar mormo e a Prefeitura, no dia seguinte,  contratou os veículos da Servlimp para realizar o serviço de coleta de resíduo sólido por R$ 129 mil/mês ou R$ 774 mil por 180 dias, data de duração do contrato de aluguel.

Germano Costa avalia que a Prefeitura economiza até 1/3 dos gastos  com a dispensa de empresa para coletar  o lixo e que não vê perda de objeto da Servlimp na locação dos caminhões compactadores, embora o objeto da empresa não seja aluguel de carros e sim coleta de lixo. 

O decreto municipal de Nº 016/2016 publicado na edição Diário Oficial do Município de Santa Rita do dia 23 de maio diz que “Considerando, a Recomendação nº 02/2016, expedida, em 18 de maio de 2016, pela Excelentíssima Senhora Doutora Anita Bethânia Silva da Rocha, Promotora de Defesa do Patrimônio Público do Município de Santa Rita, que recomenda aos integrantes da Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rita a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2016 e a publicação de novo Edital, em conformidade com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93″. 

A promotora Anita Bethânia Silva da Rocha, de Defesa do Patrimônio Público do Município de Santa Rita, negou nesta quarta-feira (8) que tivesse recomendado à Prefeitura daquele município lançar mão de dispensa de licitação pública para contratar veículos para proceder à coleta de lixo na cidade. “Eles (integrantes da comissão de licitação da Prefeitura de Santa Rita) distorceram o teor da nossa recomendação”, revelou a promotora ao ClickPB em contato por telefone.

Ainda de acordo com a promotora Anita Bethânia Silva da Rocha, a recomendação era para republicar o edital e fazer as correções necessárias no edital em relação à licitação de lixo. “Contratar sem licitação em situação de emergência, a recomendação não foi nesse sentido não”.

O presidente da Câmara de Vereadores do município, Anésio Miranda (PSB), acusa o prefeito Netinho de Várzea Nova de ter orquestrado as ações para desencadear o estado de calamidade em que se encontra a cidade. “A intenção era poder contratar a empresa que ele queria”, revela.

Ontem, na Assembleia Legislativa, o deputado Jeová Campos solicitou ao Departamento Jurídico da Casa que estude a possibilidade de pedir intervenção na Prefeitura de Santa Rita.  O deputado do PSB, também viu irregularidades na contratação de veículos da ServLimp por R$ 774 mil por contrato de seis meses.

Em 18 de maio deste ano, a promotora Anita Bethânia Rocha, já havia determinado à Prefeitura de Santa Rita a suspensão do Edital da Concorrência Pública que, segundo ela,  não atendia ao disposto na Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), uma vez que não especifica as ruas, avenidas, praças, feiras livres, mercados públicos e outros logradouros em que serão efetivados os serviços de limpeza e coleta de resíduos. “Isso impede, segundo a promotora, o adequado dimensionamento dos custos baseados na distância, frequência e quantidades de locais a serem praticados os serviços solicitados, bem como a adequada fiscalização posterior da execução contratual”, alegou à época a promotora.

A promotora aponta ainda que a Planilha de Quantidades Previstas apresentou uma previsão de 107.581 toneladas de resíduos por quilômetro, mas não apresentou sequer um histórico de distância percorrida que embasasse essa estimativa, bem como não demonstrou nenhuma memória de cálculo a fim de embasar o quantitativo de toneladas e a distância percorrida por mês para a coleta desses resíduos.

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