Os bancários da Caixa Econômica Federal reunidos em assembléia nesta quinta-feira (13/11), no Sindicato dos Bancários da Paraíba, decidiram aprovar a proposta feita pelo banco sobre a compensação dos dias de greve da categoria. O acordo é fruto de uma negociação entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e a Caixa que começou na última sexta-feira (7/11) e se encerrou na noite desta quarta (12/11).
As partes chegaram a um entendimento que prevê a compensação efetiva dos dias de greve sem deixar margem para a realização de desconto de horas remanescentes ao final do período pré-estabelecido para as compensações.
"Nesse resultado nem prevaleceu a vontade dos empregados sobre o que seria a forma ideal de compensação nem o que a Caixa queria. Ainda assim, acho que o texto permaneceu dúbio, deixando brechas para interpretações que podem variar de acordo com cada gestor", avaliou o presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba Lucius Fabiani.
Segundo ele, o acordo fala sobre a compensação dos dezesseis dias de greve dentro dos "parâmetros legais", o que exclui a possibilidade de se exigir a abertura das agências bancárias para expediente interno no sábado. "A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) só permite esta prática se houver um motivo justo e contar com a anuência do Sindicato", esclareceu.
O acordo apresentado resolve também a pendência relativa à continuidade da greve no dia 24 de outubro, em algumas bases sindicais, pois a empresa estava determinada a descontar não só o dia 24 como também o dia anterior (23 de outubro) e até mesmo o final de semana (25 e 26 de outubro). As negociações descartaram o desconto também desses quatro dias, ampliando o prazo para compensação até o dia 19 de dezembro.
Lucius Fabiani ainda destacou que a proposta de compensar as faltas no saldo positivo de horas dos bancários é ilegal, mas sem essa cláusula a Caixa voltaria atrás no acordo e automaticamente entraria em vigor a CI 107, que prevê o desconto das horas não compensadas na folha de pagamento de janeiro.
"Vamos acompanhar de perto o cumprimento dessa compensação em todas as unidades, observando as orientações dos gestores e intervindo novamente se houver algum tipo de distorção", garantiu o presidente. "Aproveitamos para lembrar que esse acordo não encerra a nossa insatisfação com a postura intransigente da Caixa ao longo das negociações. Foi apenas uma tentativa de evitar prejuízo para o bancário".
Confira, a seguir, como fica a íntegra da cláusula 33ª do acordo aditivo à Convenção Coletiva Nacional de Trabalho de 2008/2009, relativa aos dias de greve:
Cláusula 33ª – dias não-trabalhados (greve)
"Os dias não-trabalhados de 30 de setembro a 22 de outubro de 2008, por motivo de paralisação, não serão descontados, e serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho e 15 de dezembro de 2008, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei".
Parágrafo primeiro
"Para os efeitos do "caput" desta cláusula serão considerados dias não-trabalhados por motivo de paralisação aqueles em que não se deu a prestação de serviço pelo empregado durante a jornada diária integral contratada".
Parágrafo segundo
"Os empregados que aderiram à greve no período de 30 de setembro a 24 de outubro realizarão efetivamente a compensação dos dias não-trabalhados até o dia 19 de dezembro de 2008, mediante plano de compensação".
Parágrafo terceiro
"Os empregados compensarão o saldo de horas dentro dos parâmetros legais, de acordo com plano de compensação definido pelo gestor da unidade, até os prazos estabelecidos, conforme abaixo:
Período de paralisação – data final de compensação
De 30 de setembro a 22 de outubro: 15 de dezembro.
De 30 de setembro a 23 de outubro: 16 de dezembro.
De 30 de setembro a 24 de outubro: 19 de dezembro.
Parágrafo quarto
"Os empregados com saldo positivo de horas, registradas no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon), utilizarão o saldo positivo existente para compensar o montante negativo de horas não-trabalhadas no período de greve, na proporção de uma para uma".
Parágrafo quinto
"A Caixa se compromete a não descontar as horas que eventualmente remanescerem do total de horas não-trabalhadas, após o cumprimento do plano acima referido e de acordo com o período de compensação estabelecido".
Fonte: Assessoria