Confira lista

Semob-JP passa aplicar proibição temporária de dirigir nas infrações autossuspensivas; saiba quais são

Antes da Lei, os municípios não tinham essa competência, que era exclusiva dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Governo prepara medida para acabar com obrigação de autoescola para CNH

Governo prepara medida para acabar com obrigação de autoescola para CNH

Cumprindo as recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) também passará a impor a penalidade de suspensão do direito de dirigir aos condutores que cometerem as chamadas infrações autossuspensivas, infrações de trânsito que, pela sua gravidade e risco para a segurança, impõem ao condutor que as cometer, a suspensão do direito de dirigir. A Lei 14.071/20 passou a sua aplicação ao órgão de trânsito que registrou a infração. Antes da Lei, os municípios não tinham essa competência, que era exclusiva dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Tempo de suspensão no CTB – O tempo de suspensão por cometimento de infração autossuspensiva é de 2 a 8 meses, nos casos em que não há prazo descrito no artigo da infração de trânsito. Quando o prazo é descrito no artigo da infração, como é o caso dos artigos 165, 165-A e 253-A, do CTB, o período de suspensão é, invariavelmente, de 12 meses. Quando houver reincidência do infrator no período de 12 meses, a suspensão do direito de dirigir será de oito a dezoito meses.

O superintendente da Semob-JP, George Morais, falou a respeito desta nova competência para o órgão de trânsito municipal. “A Semob cumprirá mais esta função legal, conforme as mudanças no CTB. Como previsto na legislação, abriremos o devido processo legal em todas as infrações autossuspensivas de nossa competência, oportunizando ao infrator a ampla defesa. A partir de agora é fundamental que os condutores estejam ainda mais atentos à sinalização e a legislação de trânsito, evitando o cometimento de infrações de trânsito, principalmente as mais graves”, destacou o superintendente.

Confira as infrações que o CTB define como autossuspensivas:
 
Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
 
Art.165-A – Recusar-se a ser submetido ao bafômetro.
 
Art.170 – Ameaçar pedestres ou veículos que estejam na via.
 
Art.173 – Disputar corrida em vias públicas, sem autorização do órgão de trânsito.
 
Art.174 – Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia, sem autorização do órgão de trânsito.
 
Art.175 – Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas.
 
Art.176 – Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local.
 
Art.176 – Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.
 
Art.191 – Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando.
 
Art.210 – Transpor bloqueio viário policial.
 
Art.218 – Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50%.
 
Art.244 – Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei.
 
Art.244 – Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor ou no carro lateral.
 
Art.244 – Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda.
 
Art.244 – Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
 
Art.253-A – Usar deliberadamente veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.

COMPARTILHE

Bombando em Paraíba

1

Paraíba

Embarcação é arrastada por correnteza, quase vira e passageiros pulam para se salvar em praia na Paraíba

2

Paraíba

Wilson Sales Belchior assina o capítulo de abertura do guia “Brazil’s Best Counsel” da Leaders League

3

Paraíba

Padre é acusado de praticar intolerância religiosa na Paraíba ao comentar morte de Preta Gil

4

Paraíba

Governadores do Nordeste devem se reunir com Lula para discutir tarifaço, na próxima semana

5

Paraíba

MPT-PB resgatou 225 trabalhadores de trabalho análogo à escravidão em 2025 e empresas tiveram que pagar R$ 2 milhões em verbas rescisórias e danos morais