O Tribunal de Contas da Paraíba condenou o prefeito de Queimadas a pagar R$ 3.498.714,84. De acordo com o tribunal, José Carlos de Sousa Rêgo, o Carlinhos de Tião, o dinheiro é referente a excesso nas despesas com abastecimento d’água por meio de carros-pipas, assim como nos pagamentos em contrato para coleta de lixo. A decisão decorre do julgamento de um Recurso de Reconsideração interposto pelo interessado.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, disse em seu voto que acompanhou o entendimento da auditoria e do Ministério Público de Contas, evidenciando-se que “os argumentos e documentos aviados por ocasião da reconsideração não foram suficientes para sanar irregularidades consideradas na emissão do Acórdão combatido”, conforme consta no parecer 01579/16, da lavra da Procuradora Geral do MPC, Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Consta nos autos, que a decisão da 2ª Câmara, por meio do Acórdão atacado, é decorrente do exame de inspeção especial realizada no município, abrangendo três exercícios, no tocante à movimentação financeira do município. Na decisão o Colegiado ainda determinou o encaminhamento de peças processuais à Justiça Eleitoral, à Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Comum, para as providências cabíveis. Segundo o relator, o prefeito, apesar de notificado, não apresentou defesa.
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