Segundo grau

TJPB derruba liminares que suspendiam proibições da Sudema em Areia Vermelha

Com a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça, volta a valer a portaria 002/2016 da Sudema que restringe as atividades em Areia Vermelha

O TJ-PB derrubou as duas liminares da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo — Foto:Divulgação

O Tribunal de Justiça derrubou as duas liminares da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo que suspendiam as proibições determinadas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) no Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha. O presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti, deferiu pedido do Governo do Estado, promovido pela Procuradoria Geral do Estado, suspendendo as liminares proferidas por magistrados de Cabedelo. Com isso,  volta a valer a portaria 002/2016 da Sudema que restringe as atividades em Areia Vermelha.

O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (28) e suspende as liminares proferidas pelo juiz João Machado de Souza Júnior, que decidiu favorável à Associação dos Empreendedores do Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, autora da ação cautelar, suspendendo as proibições impostas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 12 de novembro de 2015; e pelo juiz Kéopes de Vansconcelos Amaral Vieira Pires, cuja decisão tornou sem efeito a portaria da Sudema e determinou o cumprimento do que consta no Plano Emergencial de Manejo (ID 2700534).

De acordo com o texto da portaria da Sudema publicada no dia 15 de janeiro, que foi publicada no Diário Oficial, ficavam proibidas embarcações de propulsão a motor na ilha de Areia Dourada e uma aproximação mínima dos barcos motorizados no banco de areia da ilha de Areia Vermelha, limitada a uma distância segura aos visitantes e outros barcos, ou seja, é proibido o fundeio/encalhe no banco de areia; utilização de mesas, cadeiras, guarda-sol, tenda e similares na área do Parque; utilização de churrasqueiras e quaisquer outros equipamentos destinados à preparação de alimentos na área do Parque; utilização de aparelhos sonoros fora dos padrões das normas vigentes. A Sudema proibiu, ainda o exercício de atividade de captura, pesca, extrativismo e degradação dos recifes de corais.

A portaria também traz a proibição de lançamento de resíduos e detritos de qualquer natureza passíveis de provocar danos à área, tais como a preparação, comercialização de comida e bebidas na área do Parque, exceto água. 

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