O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o afastamento de Saulo Gustavo da presidência da Câmara Municipal de Santa Rita. A decisão foi do desembargador José Aurélio da Cruz que indeferiu, nesta quinta-feira (18) um pedido de liminar impetrado pelo vereador para que pudesse retornar ao cargo.
A defesa do vereador requereu a reintegração dele ao cargo de presidente através de um mandado de segurança, contra a decisão do magistrado Miguel de Britto Lyra, que substituiu o desembargador João Alves da Silva e indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pela defesa anteriormente.
José Aurélio da Cruz afirmou na decisão que “inobstante as alegações do impetrante quanto à publicação de uma emenda à LOM em outubro de 1998 com o mesmo conteúdo, o que de fato se extrai do site oficial do Município de Santa Rita é que a sua Lei Orgânica, à época da eleição para a mesa diretora, possuía redação que vedava a recondução do mesmo vereador ao cargo de Presidente da Mesa Diretora. Assim, entendo que o requisito “fumus boni iuris” não restou devidamente evidenciado no caso em análise, razão pela qual indefiro o pedido liminar”.
Saulo já tentou retornar ao cargo por três vezes com ações na Primeira Instância da Justiça e em outras quatro com recursos interpostos no TJPB, porém sem sucesso.