Rejeição

CNJ é contra projeto do deputado Damião Feliciano que permite férias para advogados

A proposta em andamento no Senado tenta permitir férias aos advogados em qualquer mês do ano, além dos 30 dias fixados no CPC. CNJ vê risco de maior morosidade da Justiça, de prejudicar funcionamento dos cartórios e confusão nos prazos.

CNJ é contra projeto do deputado Damião Feliciano que permite férias para advogados

Proposta é do deputado federal da Paraíba, Damião Feliciano — Foto:Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, nota técnica de rejeição a uma proposta em andamento no Senado que tenta permitir férias aos advogados em qualquer mês do ano, além do período de 30 dias fixado pelo Código de Processo Civil de 2015.

O Projeto de Lei 5.240/2013, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2015. A ideia é que o advogado poderia parar as atividades se comunicasse o fato à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência mínima de 30 dias.

O objetivo é ainda suspender prazos processuais, de forma individual, quando o defensor for o único representante da parte. Conforme a justificativa do projeto, os profissionais da área hoje são “tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem nem mesmo usufruir do merecido descanso com seus familiares”.

Segundo a nota técnica do CNJ, de relatoria do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, a proposta acarretaria a maior morosidade da Justiça, prejudicaria o funcionamento dos cartórios e causaria confusão quanto à observância dos prazos, o que poderia gerar uma série de recursos na Justiça.

Seria difícil controlar as férias de cada advogado em períodos distintos, de acordo com o texto. A íntegra da nota técnica ainda não foi divulgada pelo conselho.

A manifestação atende a um pedido de providências proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros, também contrária à medida. A entidade argumenta que criar mais um período de férias pode comprometer o funcionamento do Poder Judiciário, contrariando os princípios da eficiência e da celeridade e a duração razoável do processo. Com informações da Agência CNJ de Notícias.   

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