
Deputado Taciano Diniz (União Brasil). (foto: Clilson Júnior)
O deputado estadual Taciano Diniz (União Brasil) comentou nesta quinta-feira (13) sobre a lei, de sua autoria, que permite aos consumidores levar bebidas e comidas em eventos na Paraíba. Como observou o ClickPB, em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, Taciano defendeu a lei como uma ação de defesa ao consumidor, combatendo vendas abusivas.
“(A lei é) para garantir primeiro o direito àquele cidadão que por algum motivo de saúde tem restrição a algum tipo de bebida ou de alimento. Também garantir o direito do consumidor paraibano de escolher nesses eventos, a bebida e a comida que lhe traz o livre arbítrio de escolha e de paladar”, falou Taciano Diniz, como acompanhou o ClickPB.
Ao longo da entrevista, Taciano pontuou que os consumidores vão pagar, no caso de cada bebida ou alimento levado para o evento, um valor de R$ 50% da nota.
“De uma forma justa serão pagos, é importante que os consumidores paraibanos saibam, serão pagos por cada rolha, apresentando a bebida, a comida e a nota fiscal na entrada desse evento, será pago 50% a mais do valor da nota fiscal por rolha de bebida ou por alimento”, falou o deputado.
Deputado diz que lei não atinge bares e restaurantes
Segundo o parlamentar, a lei não atinge bares e restaurantes e sim shows e outros eventos. “Ela não atinge bares e restaurantes. Bar e restaurante tem seu cardápio lá, o consumidor chega lá, se não gostou, ele tem o direito de ir para outro local, realizar o seu consumo e a comida que é do seu direito. Ela é para esses eventos que se tem”, declarou.
Ele também citou que a lei não interfere a venda de ingressos, com a venda de couvert artístico. “Na verdade, ela garante o direito do consumidor de escolher a bebida e a comida e pagará 50% a mais por esse valor. Não existe nenhum outro comércio no país que garante 50% de lucro”, pontuou.
No Arapuan Verdade, ao ser indagado pelo jornalista Clilson Júnior em relação à chamada ‘venda casada’, Taciano Diniz exemplificou que em alguns eventos tal venda ocorre e o consumidor não pode consumir o produto vendido. Agora com a nova lei ele poderá levar a bebida ou comida que têm preferencia.
“A lei trata de bebida e alimento, seja bebida alcoólica ou não. Existe uma série de pacientes que são portadores de algum tipo de deficiência que são restritos a alimentos. E essa venda casada, como você citou, ela é exclusiva em alguns eventos por algum tipo de comida e bebida que o consumidor ou não pode ingerir, ou ele não gosta daquela comida e daquele alimento. E aí garantirá ele entrar com a sua e pagar 50% a mais”, afirmou.
“E um outro fator muito importante, tivemos recentemente em diversos estados da Federação, uma série de vidas ceifadas, outras outros consumidores com sequelas, porque consumiram álcool em eventos, bebidas falsificadas, inclusive com adulteração com substâncias cancerígenas como metanol. Outro fator muito importante é que isso vai restringir a venda abusiva”, disse, como acompanhou o ClickPB.
Cancelamento de eventos

Como trouxe ontem (12) o ClickPB, a sanção da lei trouxe insatisfação a algumas classes, entre elas a de promotores de eventos. Um evento chegou a ser anunciado como cancelado em Campina Grande, Agreste do estado, e o motivo informado foi a nova medida.
Na entrevista, Taciano revelou que o pai dele atua como promotor de eventos e citou que sua lei não pretende penalizar trabalhadores da área. “Para não achar que eu pretendo penalizar 20 ou 30 promotores de eventos, eu estou sendo justo com o consumidor paraibano”.
- relembre: Show é cancelado em Campina Grande e produção culpa lei que libera entrada de bebidas em eventos
“Ninguém cancela um evento (por esse motivo) porque ninguém vende bebida antecipada”, afirmou ao ser questionado sobre o tema.
“O evento pode ter sido cancelado porque não vendeu aquele lote de ingressos ou porque de uma certa forma existiu algum problema técnico, ou seja, pelo promotor, ou seja, pela banda (…) é muito importante que a população saiba disso (…) é muito esclarecedor que ela perceba que o preço continuará sendo cobrado que convenhamos, já é um valor extremamente razoável. Já é num valor extremamente elevado”, falou o parlamentar.
Lei vai ser revogada?

Conforme veiculado no Arapuan Verdade, a lei também está sendo alvo de debates na ALPB, mesmo após sua sanção. Segundo veiculado no radiofônico, o deputado Eduardo Carneiro (Solidariedade) apresentou projeto para revogar integralmente a lei e já conta com apoio de alguns outros parlamentares, como, por exemplo, Tião Gomes (PSB).
Ao ClickPB, Taciano Diniz declarou que o projeto aprovado pela grande maioria da ALPB e que respeita a opinião dos colegas.
“Respeito a opinião dos colegas, mas é importante lembrar que a Lei foi aprovada por 26 deputados dos 28 presentes na sessão ordinária a época da aprovação”, falou.
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O que diz a nova lei?

Como observou o ClickPB, a lei 14.074 de 10 de novembro de 2025 “dispõe sobre a regulamentação de entrada de consumidores portando bebidas e alimentos nos locais que especifica, coibindo a prática abusiva da chamada venda casada no Estado da Paraíba e dá outras providências”. A lei abrange os seguitnes estabelecimentos:
- cinemas;
- teatros;
- estádios esportivos;
- parques de diversões;
- arenas esportivas;
- arenas de shows artísticos.
No 1º artigo, fica definido que “os estabelecimentos comerciais de que trata esta Lei ficam proibidos de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais, independente da venda de similares no estabelecimento. Em caso de garrafas de bebidas alcoólicas, o estabelecimento poderá cobrar o
preço da rolha, desde que não seja superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do produto, comprovado por nota fiscal apresentado pelo consumidor.
“Os estabelecimentos poderão também, a seu critério, proibir a entrada de embalagens de vidro ou qualquer outra embalagem que não seja a original do produto e que possam causar riscos aos demais consumidores”, traz o 3º artigo da nova lei, que define ainda que “os estabelecimentos sujeitos a esta Lei deverão manter aviso claro e de fácil visualização, esclarecendo o consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior”.
A lei entrou em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 11 de novembro. Confira íntegra:

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