Gervásio Maia

Deputado da Paraíba diz que Reforma Administrativa ataca o serviço público e votará contrário à proposta; entenda a PEC 32/20

Gervásio Maia é membro da Comissão da Reforma Administrativa e disse que a PEC ataca a estabilidade do servidor e o serviço público e abre brecha para o apadrinhamento político.

Deputado da Paraíba diz que Reforma Administrativa ataca o serviço público e votará contrário à proposta; entenda a PEC 32/20

Atualmente, segundo o deputado paraibano, a Comissão da Reforma Administrativa está com mais de 50% de suas reuniões já realizadas, num total de 40 audiências até o envio do tema ao plenário. — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O deputado federal pela Paraíba, Gervásio Maia, disse que votará contra a Reforma Administrativa proposta pelo Governo Federal. Ele é membro da Comissão da Reforma Administrativa e disse que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ataca a estabilidade do servidor e o serviço público e abre brecha para o apadrinhamento político nos cargos efetivos com o chamado vínculo de experiência que avaliará o “desempenho satisfatório” do recém concursado.

Atualmente, segundo o deputado paraibano, a Comissão da Reforma Administrativa está com mais de 50% de suas reuniões já realizadas, num total de 40 audiências até o envio do tema ao plenário.

Gervásio Maia destacou ao ClickPB que a Reforma Administrativa permitiria que no vínculo de experiência fossem admitidos concursados com apadrinhamento político, haja vista que há uma condição de contratação após desempenho satisfatório de um ano. Além disso, o deputado paraibano pontua que a retirada da estabilidade faria com que o servidor atuasse em algumas atribuições com receio de represália e demissão.

Mas, para o Governo Federal, a PEC quer aproximar o serviço público da realidade brasileira e para melhorar o desempenho dos servidores.

Confira mais informações sobre a Reforma Administrativa (Por Agência Câmara de Notícias)

A Proposta de Emenda à Constituição altera regras para os novos servidores públicos e altera regras de estabilidade para algumas carreiras.

A Comissão da Reforma Administrativa foi instalada no dia 9 de junho. O presidente é o deputado Fernando Monteiro (PP-PE) e o relator da matéria é o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), espera votar a proposta no Plenário da Casa até o final de agosto.

Entre os pontos da Reforma Administrativa, quanto a estabilidade, estão:

A estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.

A demissão é admitida por decisão judicial proferida por órgão colegiado. Atualmente, o servidor somente pode ser demitido após o trânsito em julgado.

Saiba mais sobre outros pontos da Reforma Administrativa

A demissão por insuficiência de desempenho vai depender de critérios estabelecidos em lei federal ordinária. Uma lei ordinária também vai definir as condições de perda de cargo que não sejam classificados como típicos de Estado, o que neste caso poderá ocorrer durante todo o período de atividade.

Servidores de cargos públicos ou agentes com vínculo temporário não poderão ser desligados por motivação político-partidária. No entanto, isso pode ser feito no caso de cargos de liderança e assessoramento.

A estabilidade continua a valer para ocupantes de cargos públicos que já estiverem em exercício quando a PEC for promulgada. No entanto, eles passarão a ser submetidos a avaliação de desempenho. Lei ordinária vai tratar da avaliação de desempenho para fins de demissão.

No que diz respeito aos ocupantes de cargos públicos que já estiverem em exercício na data de entrada em vigor da nova sistemática, são aplicados os critérios previstos para os servidores ocupantes de cargos “típicos de Estado” (art. 2º da PEC). É acrescida a determinação para que sejam submetidos a avaliação de desempenho, que se efetivará de modo uniforme, na medida em que se promove revogação de previsão para que o procedimento seja realizado de forma diferenciada para obtenção de estabilidade no cargo, estabelecida no § 4º do art. 41 da Constituição. Em razão da remissão promovida, a referida avaliação de desempenho, para fins de demissão, passará a observar critérios estabelecidos, conforme se esclareceu, em lei ordinária, e não mais em lei complementar.

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