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Efraim Filho lembra que pena mais dura por embriaguez ao volante é fruto do trabalho na Câmara

Efraim Filho foi relator do projeto que estabelece penas mais duras para quem dirige nestas condições na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara Federal.

Efraim Filho lembra que pena mais dura por embriaguez ao volante é fruto do trabalho na Câmara

O projeto relatado por Efraim Filho na CCJC aumenta a pena. A Câmara estabeleceu pena de prisão de 5 a 8 anos — Foto:Reprodução

Relator do projeto que aumenta a pena para quem dirigir bêbado ou sob efeito de drogas, o deputado Efraim Filho afirma que a lei, que entra em vigor nesta quinta-feira (19), é necessária porque “motoristas embriagados transformam seus carros em máquinas de matar, destruindo as famílias de inocentes, sem que haja a devida punição”.

Efraim Filho foi relator do projeto que estabelece penas mais duras para quem dirige nestas condições na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara Federal. O texto foi aprovado pelo plenário em dezembro e, sancionado, entrou em vigor nesta quinta-feira (19).

“Os acidentes de trânsito se tornaram verdadeiros problemas de saúde pública”, argumenta. “Assim, quando uma pessoa sob efeito de álcool ou drogas dirige, ela assume o risco de cometer um acidente e tornar esses números, que já são extremamente altos, ainda mais trágicos”, enfatiza.

Até ontem (18), a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos.

O projeto relatado por Efraim Filho na CCJC aumenta a pena. A Câmara estabeleceu pena de prisão de 5 a 8 anos. “Não se pode punir esse motorista apenas com o pagamento de cestas básicas, como ocorre geralmente, e sim com penas mais rígidas”, acrescenta.

A legislação aprovada pelos deputados proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Para casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

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