Nepotismo

Ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz é condenado novamente por contratar filho e nora para trabalhar na saúde do município

Germano também é acusado de contratação de transporte de estudantes com um servidor público municipal e aquisição de gêneros alimentícios de fornecedor que também é servidor do município.

Ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz é condenado novamente por contratar filho e nora para trabalhar na saúde do município

Em pé, ao centro, o ex-prefeito Germano Cunha — Foto:Reprodução/Prefeitura de Belém de Brejo do Cruz

Uma decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nessa terça-feira (12), uma condenação contra ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Germano Lacerda da Cunha por, entre outras acusações, contratar o filho e a nora para prestação de serviços médicos no município. Cabe recurso da decisão.

Como visto pelo ClickPB, em primeira instância, Germano Cunha foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha. Ele também é acusado de contratação de transporte de estudantes com um servidor público municipal e aquisição de gêneros alimentícios de fornecedor que também é servidor do município.

O ClickPB verificou que o relator do caso na segunda instância, o juiz convocado João Batista Vasconcelos, considerou que, além do nepotismo, ficou comprovado que o ex-gestor realizou despesas sem processos licitatórios e contratou servidores para prestação de serviços, o que é contra a lei.

“Os particulares contratados diretamente mantinham vínculo com a Administração Pública, ocupando cargo de motorista e de agente de saúde, respectivamente. As provas documentais colhidas no encarte processual demonstram que o filho do prefeito recebia mensalmente a quantia de R$ 6.400,00, enquanto a nora do prefeito recebeu empenhos no montante de R$47.829,54”, considerou o juiz, como notado pelo ClickPB. 

Na decisão, ficaram definidas as seguintes condenações: 

  • Multa civil oito vezes o valor da remuneração recebida pelo agente ao tempo do fato;
  • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

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