Legislação

Improbidade Administrativa: entenda o que muda na lei se projeto aprovado por senadores for sancionado

Para especialista ouvida pelo ClickPB, possíveis mudanças na legislação são, na maioria, avanços que vão delimitar melhor o campo da ação de improbidade.

Improbidade Administrativa: entenda o que muda na lei se projeto aprovado por senadores for sancionado

Uma das mudanças mais importantes na lei é a obrigatoriedade da configuração do elemento de dolo para condenação de agentes públicos.

A Câmara dos Deputados vão fazer uma nova análise do Projeto de Lei 2.505 / 2021, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, alterando dispositivos da Lei nº 8.429, de 1992, que versa sobre punição de agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

A proposta havia sido enviada para o Senado, porém os parlamentares da Casa legislativa alteraram pontos do texto original, sendo necessário que a matéria volte para ser apreciada pelos deputados. Uma das mudanças mais importantes feita pelos senadores é a obrigatoriedade da configuração do elemento de dolo. Ou seja, caso o projeto seja aprovado nos termos atuais, os agentes públicos só poderão ser condenados se houver provas que estes tiveram intenção consciente e deliberada de obter um resultado ilícito, o que não é necessário pela legislação atual.

O ClickPB entrou em contato com advogada Verônica Rangel Duarte, mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), para esclarecer as possíveis alterações na legislação. 

“De forma geral, as alterações delimitam melhor o campo da ação de improbidade, de modo a não colidir com outras modalidades de ações e punições disponíveis em nosso ordenamento jurídico, a exemplo da Ação Civil Pública, ação de ressarcimento por dano ao erário e ação de responsabilidade pelos atos previstos na lei 12.846. O que se pretende com isso é a racionalização do uso dos instrumentos jurídicos de responsabilização previstos”, afirmou.

Para Verônica, o projeto detalha melhor a questão do ressarcimento ao erário, ao deixar claro que não haverá condenação a ressarcimento nos casos em que não houver perda patrimonial efetiva pela inobservância de formalidades legais. A advogada destaca também que o projeto estabelece que a perda patrimonial que decorre da própria atividade econômica não será considerada ato de improbidade, exceto nos casos em que for comprovada a intenção deliberada (dolo) para tal perda.

Indisponibilidade de bens

Outra mudança foi vista na questão de indisponibilidade de bens que adequa os termos da legislação às providências que podem ser tomada com base no Código de Processo Civil (CPC).

“A nova redação usa o termo ‘providências necessárias’, ampliando, portanto, o leque de opções à disposição do Ministério Público, ao invés de prever apenas a indisponibilidade
de bens. Assim, pode ser requerida a suspensão de determinada atividade, afastamento de determinada atividade, impossibilidade de saída do país e outras medidas que podem ser necessárias para garantir o resultado útil da ação”, informou.

Suspensão de direitos políticos

Um outro ponto de relevância notado pela advogada é o período possível de suspensão dos direitos políticos. Retirou-se o limite mínimo de suspensão e ampliou-se o máximo.

“A pena de multa, por sua vez, foi reduzida para todos os casos. Para os arts. 9º e 10, ficou limitada ao valor do dano e, para o art. 11, reduziu-se de 100 para 14 vezes a remuneração recebida pelo agente público. Não obstante, foi prevista a possibilidade de dobrar a multa nos casos em que a situação econômica do réu justifique a majoração para manutenção da finalidade da multa de reprovação e da conduta e prevenção de novas ocorrências”, disse.

Defesa

O reú agora também terá o direito de ser interrogado na ação de improbidade. “Pelo procedimento atual, não é possível o advogado requerer o depoimento de seu próprio constituinte, mas apenas de outros réus ou do autor. Além disso, é afastada a presunção de veracidade dos fatos narrados na ação em caso de não apresentação de defesa no prazo determinado na legislação processual, privilegiando a verdade material”, explicou.

Avanço na legislação

Na opinião de Verônica, as possíveis mudanças são, em maioria, bem-vindas já que a previsão de diminuição na incidência de casos devido às alterações da proposta não significa uma maior dificuldade de aplicação da lei pelo juiz.

“Em termos processuais, considero a lei um avanço, já que delimita de forma muito mais detalhada questões como indisponibilidade, defesa, depoimento, favorecendo o diálogo processual e a busca pela verdade real. Em termos materiais, considero que restringir o ato ímprobo apenas ao que foi praticado de forma dolosa privilegia as demais formas de proteção ao patrimônio público à disposição da sociedade. Retira-se da abrangência da lei de improbidade, mas não impede que a conduta seja reprimida através de outra ação”, concluiu.

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