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Janduhy suspeita de arquivamento da investigação do Fio Preto e diz que se for verdade ele assinará a CPI de novo

Se foi arquivado na Casa o pedido de CPI, Janduhy disse que não vai se acomodar porque a população paraibana espera uma resposta

Janduhy suspeita de arquivamento da investigação do Fio Preto e diz que se for verdade ele assinará a CPI de novo

Janduhy também vê ilegalidade por parte da Energisa Paraíba na cobrança indevida de tarifas — Foto:Reprodução/assessoria

O deputado Janduhy Carneiro (Podemos) disse que assinou o pedido de instalação de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o golpe do “Fio Preto” da Energisa e, se ela foi arquivada na Assembleia Legislativa da Paraíba, já que até o momento não foi instalada, está disposto a assinar novamente um novo pedido. 

“Assinei e nós esperamos, porque eu ouvi alguns rumores de que essa CPI teria sido arquivada. Eu entendo que se tiver sido arquivada, como é algo que lesa, que prejudica o consumidor, nós entendemos que devamos entrar com uma nova CPI. Então, no caso, vou me entender com o deputado Anísio Maia e com os outros companheiros, foram mais de 12, a necessidade é de um terço para a CPI seja instalada. Na época foram colhidas 22 assinaturas, consequentemente, por que essa CPI não foi instalada? É algo que eu não consigo entender. Então nós temos que procurar saber isso porque a população paraibana espera, poque você pode estar sendo lesado, prejudicado na sua casa com golpes dessa natureza. Se houve denúncia o melhor caminho é se apurar para que se tome as providências no campo cível, criminal, quem estiver causando esse prejuízo à população, tem que arcar com as consequências que a legislação implica para quem comete esse tipo de crime”, explicou o deputado. 

Se foi arquivado na Casa o pedido de CPI, Janduhy disse que não vai se acomodar porque a população paraibana espera uma resposta. “Por que não foi esclarecido até hoje?”, questionou o parlamentar, que pretende averiguar a situação do pedido. “Caso não tiver sido arquivada, se estiver tramitando, por que passado mais de um ano, essa CPI não é instalada. Então, há algo estranho, nós temos que saber ou a causa do arquivamento ou por que não prospera essa CPI”.

Janduhy também vê ilegalidade por parte da Energisa Paraíba na cobrança indevida de tarifas. 

Durante audiência na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o parlamentar disse que boa parte da fatura da energia elétrica é tributo, principalmente o ICMS, cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços. Mas segundo ele, existem cobranças que não deveriam estar sendo feitas pela concessionária, que são a TUSD, sigla para Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição, e a TUST, Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão. Essa cobrança, segundo o deputado, representa em torno de 20% na conta de energia do consumidor. 

Para ele, essas tarifas não podem integrar a base de cálculo do ICMS. “Já há decisões, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera que na hora de efetuar o cálculo do ICMS, a concessionária de energia deve excluir os custos relativos a esta tarifa”, explicou. Janduhy acredita que é preciso ingressar com uma ação no juízo de primeiro grau, na Justiça comum, para acabar com essa cobrança indevida.

A cobrança dessas tarifas existe porque, com a privatização do setor elétrico, houve uma separação dos negócios da cadeia produtiva da energia, quais sejam, geração, transmissão e distribuição.

Nesse sentido, após a produção da energia elétrica, geralmente nas usinas hidrelétricas, ela é direcionada, por meio das linhas e torres de transmissão, para os Municípios. Ao chegar nas cidades, a energia passa pelas subestações e, posteriormente, por transformadores de distribuição, os quais adequam a voltagem à utilização dos consumidores.

A discussão se instalou em razão da incidência das tarifas pelos serviços de transmissão e de distribuição de energia sobre o ICMS, o que despertou o interesse de advogados e de escritórios de advocacia, dando início ao debate jurídico sobre a legalidade ou não dessa base de cálculo, ou seja, se pode haver a incidência do ICMS nas etapas intermediárias do fornecimento de energia elétrica. 

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