Recomendação

Ministério Público adverte prefeito de Salgado de São Félix para remover ‘posts’ de propaganda dele e da esposa das redes sociais da Prefeitura

Recomendação foi formalizada após MPPB receber denúncia de que as redes sociais da Prefeitura e da Secretaria de Educação do município continham propaganda pessoal para o prefeito e a esposa dele, a secretária de Educação, Auxiliadora Lacerda.

Ministério Público adverte prefeito de Salgado de São Félix para remover 'posts' de propaganda dele e da esposa das redes sociais da Prefeitura

O Ministério Público da Paraíba emitiu recomendação ao prefeito de Salgado de São Félix, Joni Marcos Souza de Oliveira, o “Drº Joni”, para que remova, cancele e adeque a publicidade de atos, programas, obrase serviços da Prefeitura nas redes sociais. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamin Delgado Neto, foi formalizada após a Ouvidoria do MPPB receber denúncia de que as publicações das redes sociais da Prefeitura e da Secretaria de Educação do município continham propaganda pessoal para o prefeito e a esposa dele, a secretária de Educação, Auxiliadora Lacerda.

O promotor de Justiça aponta que foi instaurado Inquérito Civil “a partir de denúncia anônima realizada pela Ouvidoria do Ministério Público, versando, em suma, que o atual Prefeito de Salgado de São Félix, o sr. Joni Marcos Souza de Oliveira, utilizou da rede social da Prefeitura para se autopromover e promover a Secretária de Educação, sua esposa, desta feita, praticando o ato de improbidade descrito no artigo 11, inciso XII, da Lei Federal n.º 8.429/92”.

O promotor destaca que, “ao analisar as postagens das páginas do Instagram (@pref.salgadodesaofelix e @secretariadeeducacaosalgado), este Órgão Ministerial observou que as publicações referentes à comemoração do dia do aniversário do Prefeito, do Dia da Secretária e do Dia do Prefeito fazem menção expressa aos nomes do Prefeito Constitucional, Joni Marcos Souza de Oliveira, e da Secretária de Educação, Auxiliadora Lacerda, promovendo-lhes inequívoco enaltecimento”.

O representante do Ministério Público lembra que “o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos, alcançando os partidos políticos a que pertençam.”

Na recomendação, o promotor orienta que, “no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente, adote as providências necessárias para remover, cancelar e/ou adequar a divulgação/publicidade de atos, programas, obras e serviços do município de Salgado de São Félix na página do Instagram da Prefeitura (@pref.salgadodesaofelix), nas páginas dos órgãos da Edilidade e nas páginas pessoais do Prefeito, mantidas nas redes sociais (facebook, instagram e twitter)”.

O promotor recomenda, ainda, que o prefeito providencie a exclusão de “mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caraterizem promoção pessoal do Gestor, da Vice-gestora, dos seus Secretários e dos outros agentes públicos, em especial as que vinculem eventos e realizações da gestão municipal ao nome do Prefeito, da Vice-gestora, dos seus Secretários e de outros agentes públicos.”

O promotor dá prazo de 15 dias para que o prefeito comprove que está tomando providências para a readequação da publicidade nas redes sociais da Prefeitura de Salgado de São Félix. Ele menciona que o silêncio diante da recomendação caraterizará recusa e que isso pode acarretar em ação judicial contra ato de improbidade administrativa.

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