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Juiz aplica multa a Cláudio Régis e apoiadores por vídeo com sátira contra candidata a prefeita em Remígio

Cláudio Régis, sua coligação e membros do perfil "Conexão Jovem 11" foram alvos de representação da candidatada a prefeita Gleds (Rede) por vídeo com sátira que a colocou como devedora. Juiz aplicou multa.

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Gleds - Foto: Divulgação/Assessoria

O juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, 67ª Zona Eleitoral de Remígio, aplicou multa de R$ 5 mil ao candidato a prefeito Cláudio Régis (Progressistas) e membros do perfil Conexão Jovem 11 por publicação considerada propaganda irregular. Cláudio Régis, sua coligação e membros do perfil “Conexão Jovem 11” foram alvos de representação da candidatada a prefeita Gleds (Rede) por vídeo com encenação que a colocou como devedora e com histórico de crédito negativado pelo Serasa.

Segundo a representação da candidatada Maria Gledsnelle, que se apresenta como Gleds, no dia 25 de agosto deste ano, o grupo Conexão Jovem 11 publicou vídeo no Instagram com conteúdo que ofende a sua honra e dignidade.

Na encenação, Maria Beatriz e Bruna Gonçalves, citadas na representação, enceneram a candidata e uma empresa doméstica que acorda a patroa avisando que não há pão para o café da manhã porque a padaria não aceitaria mais vender “fiado” para ela por causa das dívidas. Em outra cena, segundo o processo movido por Gleds e acessado pelo ClickPB, a “empregada” no vídeo da sátira abre uma carta informativa do Serasa com informação de cobrança de dívidas à candidata.

Gleds também denunciou a publicação, no dia 23 de agosto, de uma charge em que a imagem dela foi “ridicularizada”, segundo argumentou. Na ação, Gleds e sua defesa pedem a remoção do conteúdo da rede social e aplicação de multa.

A defesa do candidato e da coligação alegou que Maria Beatriz e Bruna Eduarda, que atuam no vídeo de sátira, não são responsáveis pela publicação e pediram a ilegitimidade passiva das jovens representadas na ação. O juiz rejeitou essa argumentação.

O magistrado apontou que, mesmo já tendo sido deletada a publicação, ficou comprovada a divulgação do material. Destaca, em relação ao conteúdo, que “sendo Maria Gledsnelle Luan a única mulher que concorre ao cargo, atribui a ela conduta desonrosa, ultrapassando os limites da crítica política, exigindo, no pnoto, a intervenção judicial.” Já sobre a charge, ele descartou haver ofensa de caráter pessoal.

O juiz, então, decidiu julgar parcialmente procedente a representação da candidatada Gleds e aplicou a multa de R$ 5 mil ao candidato Cláudio Régis, a Maria Eduarda, Bruna Gonçalves, a Afonso Antônio e à coligação Unidos Por Uma Remígio Melhor “no intuito de coibir atos dessa natureza”.

Confira a decisão na íntegra

 

 

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