A pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba confirma para hoje (3), a partir das 14h30, a inclusão do processo de cassação do prefeito Salomão Gadelha, de Sousa, na sessão desta segunda.
Trata-se do recurso movido pelo prefeito Salomão Gadelha, de Sousa, contra decisão da Justiça eleitoral que cassou seu mandato por compra de votos nas eleições de 2004.
Salomão vai a julgamento com um obstáculo a mais: o parecer do Ministério Público Eleitoral, que acompanhou a decisão da juíza Audrey G. Araruna Gonçalves, da 35 Zona Eleitoral da Sousa.
A juíza acatou ação de impugnação do mandato eletivo movida pelo segundo colocado nas eleições em Sousa, Lúcio Matos. As acusações apontam para abuso do poder político e econômico, corrupção eleitoral e fraude.
Os impetrantes acusam o prefeito de usar servidores públicos na campanha, fazer religação de abastecimento de água, doar enxovais e ainda poços artesianos. Tudo em troca de votos. A aime corre em segredo de Justiça. Salomão administra por meio de liminar.
Veja detalhes do processo de Salomão Gadelha
Processo nº RCDJE 4703 – Classe 15
– Segredo de Justiça –
Procedência: Sousa – 35ª Zona Eleitoral – Paraíba.
Relator: Exmº Juiz Nadir Leopoldo Valengo.
Revisor: Exmº Juiz João Benedito da Silva.
Prolatora da sentença: Exmª Juíza da 35ª Zona Eleitoral, Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves.
Assunto: Recurso contra decisão da Juíza da 35ª Zona Eleitoral – Sousa/PB, que julgou parcialmente procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
Recorrentes: S. B. G. e A. A. P. G.
Advogados: Drs. José Ricardo Porto, constituído por S. B. G., e Thiago Leite Ferreira, constituído por A. A. P. G.
Recorrido: L. A. B. M.
Advogados: Drs. Francisco Lamartine de Formiga Bernardo, Francisco Valdemiro Gomes, Kildare Melo Pordeus e Egberto Guedes de Oliveira.
COTA (Sessão do dia 29/nov./2007): “ADIADO, PELO RELATOR PARA A SESSÃO DO DIA 03/DEZEMBRO/2007.”
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Foto: Wallison Santos