O prefeito e o vice-prefeito do município de Santa Luzia, José Alexandre de Araújo (Zezé) e Francisco Seraphico Ferraz da Nóbrega, que concorrem à reeleição, têm dez dias para comunicar a Justiça Eleitoral a demissão de servidores comissionados na gestão municipal contratados após 15 de agosto de 2020. A decisão, acessada pelo ClickPB, foi do juiz eleitoral, Rossini Amorim Bastos.
A comunicação foi publicada na data desta terça-feira (27) e começa a valer a partir de hoje. A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pelo candidato José Ademir Pereira de Morais que também concorre ao cargo de prefeito da cidade. Nos argumentos apresentados estão a questão da assinatura de contratos e contratação de servidores comissionados, segundo o recorrente, na justificativa, da pandemia. No entanto, teria ocorrido em período eleitoral.
Após análise, a Justiça Eleitoral decidiu intimar os nomes citados, “para conhecimento e cumprimento da presente decisão, no que couber a cada parte, devendo a parte demandada, no prazo de até 10 (dez), comunicar nos autos o cumprimento da tutela de urgência e o quantitativo de servidores suspensos por conduto desta decisão e contratados por excepcional interesse público após 15/08/2020 que não se enquadram em atividades que digam respeito à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população de Santa Luzia/PB”.
Ainda de acordo com a decisão, “prestadas as informações a respeito do cumprimento da tutela de urgência e da solicitação sobre o quantitativo de servidores desligados, venham-me os autos conclusos para designação de audiência para a oitiva das testemunhas relacionadas na contestação, caso a parte investigante tenha interesse em sua oitiva”.